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COTA DE GÊNERO; OBRIGAÇÃO, NÃO FAVOR: Nas eleições proporcionais de 2026, partidos e federações são obrigados a preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo para deputado federal, estadual/distrital e vereador. A exigência é fiscalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não é mera recomendação, é lei.
A regra também alcança dinheiro e visibilidade: o Fundo Eleitoral e o tempo de propaganda devem ser distribuídos na mesma proporção das candidaturas femininas registradas. Se houver fraude, como candidaturas fictícias apenas para cumprir tabela, a Justiça Eleitoral pode anular a chapa e aplicar sanções.
A cota não garante vitória a ninguém. Mas garante presença mínima numa disputa historicamente desigual. Desde que as brasileiras conquistaram o direito ao voto, em 1932, a participação feminina avançou, porém ainda não reflete o tamanho das mulheres na sociedade. A política, por muito tempo, foi um espaço quase exclusivo dos homens, e isso deixou marcas.
Em 4 de outubro de 2026, o país volta às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados. A cota de gênero, goste-se ou não, é uma tentativa institucional de tornar essa escolha mais representativa. Não resolve tudo. Mas ignorar o problema seria ainda pior. Por Paulo de Tarso - Jornalista
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