Foi aprovado na última terça-feira (18), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 502/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. O texto estabelece regras nacionais para a atuação dessas guardas, responsáveis pela segurança de instalações públicas municipais, como prédios administrativos, praças, hospitais e museus.
A proposta não altera as normas das guardas civis municipais de caráter geral, que seguem regidas pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014.
A proposição recebeu parecer favorável da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT) cuja atuação firme, sensível e comprometida tem sido essencial para assegurar uma tramitação ágil e responsável. Em seu relatório, ela destacou a relevância nacional da proposta e o impacto direto sobre mais de 1,1 milhão de agentes patrimoniais municipais que atuam diariamente na proteção do patrimônio público brasileiro.
Por tramitar em caráter conclusivo, a aprovação na CCJC dispensa análise pelo Plenário da Câmara. Dessa forma, o PL 502/24 segue agora para o Senado Federal e, posteriormente, para a sanção presidencial, quando virará lei.
A aprovação foi recebida como um marco histórico. Apresentado em 2024, o Estatuto avançou de forma notavelmente rápida no Congresso Nacional — um feito incomum para uma pauta tão ampla, complexa e relevante. Mais do que uma nova legislação, o Estatuto simboliza respeito, dignidade e reconhecimento.
Com sua implementação, os Guardas Civis Patrimoniais Municipais passarão a contar com:
- Padronização profissional nacional, com fardamento oficial na cor caqui, reforçando identidade e reconhecimento institucional;
- Porte de arma de fogo em todo o território nacional, dentro e fora do serviço, assegurando maior proteção ao agente e à sua família;
- Diretrizes claras de formação, atuação e direitos funcionais, fortalecendo a carreira e ampliando a eficiência da proteção ao patrimônio público.
Após a aprovação lei, os municípios poderão unificar carreiras de profissionais que atuam no cuidado do patrimônio público como vigilante, guarda patrimonial, agente de vigilância e agente de segurança pública municipal.
O sentimento é de vitória, esperança e transformação. O Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais inaugura um novo capítulo para a segurança patrimonial no Brasil — promovendo dignidade, segurança jurídica e um futuro mais protegido para aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado do patrimônio de todos.
Para os representantes da categoria, a aprovação representa a realização de um sonho coletivo: o reconhecimento federal da categoria e a valorização compatível com a responsabilidade de proteger escolas, unidades de saúde, prédios públicos e a vida dos cidadãos que dependem desses espaços.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e de xomanonews.com.br


