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Seguro-desemprego sobe em Rondônia e teto passa de R$ 2,5 mil; trabalhadores já recebem valores maiores

Foto: Divulgação

Redação A Gazeta de Rondônia

Por Paulo de Tarso

Reajuste acompanha inflação e salário mínimo, aumenta parcelas e beneficia milhares de rondonienses demitidos sem justa causa

Trabalhadores de Rondônia que perderam o emprego começaram a semana com uma notícia positiva. Desde esta segunda-feira (12), passaram a valer os novos valores do seguro-desemprego, com reajuste no piso, no teto e nas faixas de cálculo do benefício. O valor máximo pago agora é de R$ 2.518,65, enquanto o piso subiu para R$ 1.621, seguindo o novo salário mínimo nacional.

A atualização foi de 3,9%, índice baseado na inflação medida pelo INPC de 2024, e já está em vigor para quem recebe atualmente e também para quem ainda vai solicitar o benefício. Com o reajuste, o trabalhador que atinge o teto passa a receber R$ 94,54 a mais por parcela.

Impacto direto para trabalhadores rondonienses

Em Rondônia, onde o mercado de trabalho tem forte presença do comércio, da construção civil, do agronegócio e de serviços, o seguro-desemprego é uma renda fundamental para milhares de famílias durante o período de desemprego. O reajuste ajuda a reduzir o impacto da perda do emprego, especialmente em cidades do interior, onde a recolocação profissional costuma levar mais tempo.

O aumento também é visto como uma forma de preservar o poder de compra, em um cenário de alta nos preços de itens básicos como alimentação, energia e transporte.

Como é calculado o seguro-desemprego

O valor da parcela é definido a partir da média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Com a nova tabela, o cálculo segue os seguintes critérios:

  • Salário médio de até R$ 2.222,17
    ➜ Recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, o que for maior.

  • Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99
    ➜ Recebe R$ 1.777,74, mais 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17.

  • Salário médio acima de R$ 3.703,99
    ➜ Recebe o teto fixo de R$ 2.518,65.

Essas regras impedem que o benefício fique abaixo do salário mínimo e limitam o valor máximo pago pelo programa.

Quantidade de parcelas

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de três a cinco, conforme:

  • o tempo trabalhado no último emprego;

  • e a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.

De modo geral:

  • 1º pedido: mínimo de 12 meses trabalhados;

  • 2º pedido: mínimo de 9 meses;

  • Demais pedidos: mínimo de 6 meses consecutivos antes da demissão.

Quem tem direito ao benefício

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador em Rondônia precisa cumprir os requisitos legais:

  • Ter sido demitido sem justa causa;

  • Estar desempregado no momento da solicitação;

  • Ter recebido salários de empregador formal pelo tempo mínimo exigido;

  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar;

  • Não estar recebendo benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício ativo durante o recebimento do benefício.

Onde e quando solicitar em Rondônia

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito sem sair de casa, por meio do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Também é possível buscar atendimento nas unidades do Sine em Rondônia, espalhadas por Porto Velho e municípios do interior.

O prazo para solicitar é:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão;

  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.

Com o novo piso de R$ 1.621, nenhum trabalhador rondoniense recebe menos que o salário mínimo durante o período de desemprego. O reajuste reforça o papel do seguro-desemprego como rede de proteção social, garantindo renda temporária enquanto o profissional busca uma nova colocação no mercado.

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