Nota Jurídico Editorial:
Esta charge configura manifestação artística de caráter satírico e opinativo, amparada pela liberdade de expressão e de imprensa (arts. 5º, IV e IX, e 220 da Constituição Federal). Utiliza linguagem simbólica própria do gênero, não constituindo imputação direta de fato ilícito ou acusação formal, inserindo-se no legítimo debate público sobre temas de interesse coletivo.
Paulo de Tarso – Diretor de Jornalismo


