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CHARGE – Impeachment no forno de Toffoli

Nota Jurídico Editorial:
Esta charge configura manifestação artística de caráter satírico e opinativo, amparada pela liberdade de expressão e de imprensa (arts. 5º, IV e IX, e 220 da Constituição Federal). Utiliza linguagem simbólica própria do gênero, não constituindo imputação direta de fato ilícito ou acusação formal, inserindo-se no legítimo debate público sobre temas de interesse coletivo.

Paulo de Tarso – Diretor de Jornalismo

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