Além do diálogo institucional, também foram realizadas visitas técnicas ao Núcleo Psicossocial (Nups) de Ji-Paraná e ao Gabinete do Juízo da Infância e Juventude
O Projeto Família Acolhedora foi tema de uma série de reuniões realizadas em Ji-Paraná, com foco principal em fomentar e ampliar o programa no município, incentivando a participação da comunidade e fortalecendo a rede de proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Os encontros reuniram representantes do Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Nuceja) e da Coordenadoria do Serviço Psicossocial, setores vinculados à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). Uma das reuniões ocorreu na sede do Executivo municipal, com integrantes do gabinete da prefeitura, para discutir estratégias de fortalecimento e expansão do projeto na cidade.
Além do diálogo institucional, também foram realizadas visitas técnicas ao Núcleo Psicossocial (Nups) de Ji-Paraná e ao Gabinete do Juízo da Infância e Juventude. As agendas tiveram como objetivo compartilhar boas práticas, aprimorar fluxos de trabalho e alinhar procedimentos que contribuam para o desenvolvimento do programa.

Outro ponto central das reuniões foi a divulgação da iniciativa, considerada essencial para sensibilizar a sociedade e ampliar o número de famílias dispostas a oferecer acolhimento temporário. A iniciativa busca mobilizar a comunidade para que mais crianças e adolescentes possam ser atendidos em um ambiente familiar durante o período em que permanecem afastados de suas famílias de origem por decisão judicial.
De acordo com a servidora Gisele Gazola, do Nuceja, a articulação entre instituições e poder público é fundamental para fortalecer a rede de proteção. “Essa proximidade permite o compartilhamento de informações e torna mais eficaz a busca por novas famílias acolhedoras na cidade”, destacou.
O projeto
Família Acolhedora é uma medida de proteção que oferece acolhimento temporário em ambiente familiar para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. A prática é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Nacional de Adoção 12.010/2009 e também recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP n.º 2/2024.


