Pré-candidato ao cargo de deputado federal pelo União Brasil, o ex-deputado federal Natan Donadon (Vilhena), entrou com Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). O ex-deputado afirma subsistir dúvida razoável quanto à sua capacidade eleitoral passiva, em razão de condenação criminal proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Penal n. 396.
No documento, o político alega que foi beneficiado por indulto natalino em 22/12/2017, nos termos do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, com a consequente extinção da punibilidade. Segundo ele, a partir desse marco, teve início a contagem do prazo de inelegibilidade de 8 anos.
Para os advogados do ex-deputado, o prazo teria se exaurido em 22/12/2025, considerando que a sanção penal restou integralmente cumprida com a edição do mencionado decreto, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n.
64/1990, que extinguiu a punibilidade do requerente.
Em agosto de 2013, o plenário da Câmara Federal manteve o mandato de Donadon, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de peculato e formação de quadrilha. Para ser cassado, eram necessários 257 votos ou mais a favor da perda do mandato. Os favoráveis à cassação somaram na época 233 votos, contra 131 e 41 abstenções.
Fonte: Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire


