Proposta do ex-deputado Gilvan Máximo tramita na Câmara e estabelece penalidades mais severas para condutores alcoolizados envolvidos em acidentes fatais ou com invalidez permanente
A Lei Seca pode ter penas mais severas no futuro. Proposta apresentada pelo ex-deputado Gilvan Máximo estabelece penalidades mais severas para condutores alcoolizados envolvidos em acidentes com morte ou invalidez permanente. A projeto de lei 3.574/2024 tramita na Câmara dos Deputados. O deputado Marcos Tavares foi designado relator na Comissão de Viação e Transportes.
A proposta modifica a Lei Seca e cria duas categorias de punição. Em acidentes com vítima fatal, o motorista embriagado receberá multa de cem vezes o valor da infração gravíssima. A suspensão do direito de dirigir será de dez anos. Em casos de invalidez permanente da vítima, a multa será de cinquenta vezes o valor da infração gravíssima. A habilitação ficará suspensa por cinco anos.
O condutor responsável deverá pagar as despesas médicas da vítima. O texto estabelece ainda indenização de até dez vezes o valor da multa por infração gravíssima.
A multa por infração gravíssima custa atualmente R$ 293,47. Em acidentes com morte, o motorista pagará R$ 29.347,00 de multa. A indenização pode chegar a R$ 14.673,50.
Em casos de invalidez permanente, a multa será de R$ 14.673,50. A indenização adicional pode alcançar o mesmo valor de R$ 14.673,50.
A justificativa oficial do projeto afirma: “O número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias.” E a impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral.
O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes. Após a apresentação do parecer, o colegiado discutirá e votará o conteúdo. A proposta poderá receber ajustes nessa etapa antes de avançar para outras comissões ou seguir para análise em plenário.
Se aprovado na Câmara dos Deputados, o texto será encaminhado ao Senado Federal. No Senado, passará por nova tramitação completa. Após eventual aprovação nas duas casas legislativas, seguirá para sanção ou veto presidencial.
TMC


