O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação apresentada pelo vice-governador de Rondônia, Sérgio Gonçalves da Silva, que tentava reverter a exoneração de servidores comissionados ligados ao seu gabinete. A decisão representa mais uma derrota do vice na disputa travada com o governador Marcos Rocha.
Na ação, a RCL 93.726 (veja íntegra ao final) Sérgio Gonçalves alegava que o governador teria utilizado decretos de exoneração para enfraquecer politicamente a Vice-Governadoria após a sinalização de sua pré-candidatura ao Governo do Estado no final do ano passado. Segundo o processo, 9 servidores foram exonerados da estrutura de assessoramento direto do gabinete do vice.
O político sustentou ainda que o Tribunal de Justiça de Rondônia já havia identificado, em outra ação, um suposto padrão de conduta voltado à “neutralização institucional” da Vice-Governadoria. Com base nisso, pediu ao STF a cassação dos decretos e a reintegração dos servidores aos cargos.
Nada a ver
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques afirmou que a Reclamação Constitucional exige aderência direta entre o ato questionado e os precedentes apontados como paradigma. Sérgio Gonçalves utilizou como fundamento julgamentos do STF relacionados ao indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira.
Na decisão, o ministro destacou que os contextos são distintos e que o entendimento firmado naquele julgamento não pode ser automaticamente aplicado ao embate político entre governador e vice-governador em Rondônia.
Segundo Nunes Marques, eventual caracterização de desvio de finalidade exigiria análise aprofundada de provas e circunstâncias específicas do caso concreto, procedimento que, conforme o ministro, não é possível dentro dos limites da Reclamação Constitucional. “Veja-se que as circunstâncias que inspiraram essa Corte à declaração de inconstitucionalidade daquele ato administrativo mostram-se substancialmente diversas do contexto ora em apreciação, que envolve suposto conflito político-eleitoral entre governador e vice-governador”.
Com isso, o magistrado negou seguimento à ação e manteve válidos os decretos de exoneração questionados pelo vice-governador.
Rondoniagora


