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Acir Gurgacz fica inelegível até 2030, decide TRE-RO

Com o resultado, o TRE-RO manteve o entendimento de que Acir ainda está impedido de disputar mandato eletivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (2), que o ex-senador Acir Gurgacz, do PDT, permanece inelegível até 19 de novembro de 2030. A decisão foi tomada no julgamento do Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado pela defesa do ex-parlamentar para as eleições de 2026.

Com o resultado, o TRE-RO manteve o entendimento de que Acir ainda está impedido de disputar mandato eletivo. A decisão atinge diretamente os planos políticos do ex-senador, que buscava confirmar sua condição jurídica para participar da disputa eleitoral deste ano.

O processo analisado pela Corte Eleitoral envolve os efeitos da condenação criminal imposta a Acir Gurgacz pelo Supremo Tribunal Federal. A condenação teve relação com crime contra o sistema financeiro nacional e envolveu recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade deve ser mantida em razão da condenação e da contagem do prazo previsto na legislação eleitoral. O marco considerado no caso foi a extinção da punibilidade, registrada em 19 de novembro de 2022. A partir dessa data, foi aplicada a contagem de oito anos, o que leva o impedimento até 19 de novembro de 2030.

A defesa de Acir buscava o reconhecimento da elegibilidade com base nas alterações recentes da legislação eleitoral, que modificaram regras de contagem de prazos de inelegibilidade. A tese, no entanto, não foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nesta quinta-feira.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou contra o pedido apresentado pela defesa. No processo, o Ministério Público Eleitoral questionou a aplicação das novas regras ao caso e apontou impedimento para que o ex-senador seja considerado apto à disputa de 2026.

Acir Gurgacz foi senador por Rondônia e também exerceu mandato de prefeito de Ji-Paraná. Em eleições anteriores, ele já havia enfrentado impedimentos na Justiça Eleitoral em razão da mesma condenação analisada agora pelo TRE-RO.

Com a decisão desta quinta-feira, o ex-senador continua fora da disputa eleitoral até 2030, salvo eventual mudança por decisão de instância superior. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

 Mas o TRE  considerou que os efeitos da condenação seguem válidos e impedem o registro de candidatura enquanto durar o prazo de inelegibilidade.

 

RUBENS COUTINHO/TUDO RONDÔNIA

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