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Justiça Eleitoral manda o candidato Adalto de Bandeirantes remover outdoor irregular na Linha 101

Candidato do Republicanos tem 24 horas para retirar megaestrutura de propaganda instalada na entrada do distrito em Porto Velho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual Adalto Donato de Oliveira, o Adalto de Bandeirantes (Republicanos), retire em até 24 horas uma propaganda instalada na entrada da Linha 101, nas proximidades da BR-364, no distrito de União Bandeirantes, em Porto Velho.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, na representação nº 0600053-82.2026.6.22.0006. Adalto concorre ao cargo de deputado estadual com o número 10500.

Segundo a decisão, a fiscalização eleitoral constatou no local uma estrutura do tipo outdoor com aproximadamente dez metros de largura e cerca de quatro metros de altura. A peça continha fotografia, nome, número eleitoral e identificação partidária do candidato.

A propaganda fazia referência aos supostos 26 anos do distrito de União Bandeirantes. Para a Justiça Eleitoral, porém, a presença da imagem, do nome de urna, do número e da legenda caracteriza conteúdo eleitoral em estrutura de grande impacto visual.

A legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors e também alcança painéis, estruturas e outros artefatos que produzam efeito visual semelhante. A multa prevista pela Lei das Eleições para esse tipo de irregularidade varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, ou pode corresponder ao custo da propaganda, caso seja maior. A aplicação dessa penalidade ainda será analisada no processo após o contraditório e a ampla defesa.

Além da retirada da peça, Adalto deverá apresentar fotografias comprovando o cumprimento da ordem. A decisão também determina que ele se abstenha de instalar, manter ou permitir a reinstalação de outdoor ou estrutura semelhante em qualquer outro ponto do município ou da circunscrição eleitoral.

Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Também poderá ser determinada a remoção forçada da propaganda e apurada eventual responsabilidade eleitoral dos envolvidos.

Esta é a segunda decisão recente da 6ª Zona Eleitoral envolvendo propaganda de Adalto de Bandeirantes. Em outro processo, de nº 0600063-41.2026.6.22.0002, aberto após denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal, a fiscalização encontrou 46 adesivos retangulares e dois circulares do candidato na fachada de um imóvel na Rua Tancredo Neves, no bairro Caladinho, em frente à Escola Tancredo Neves.

Naquela ocorrência, também foram identificados no mesmo local adesivos de outros candidatos. A Justiça considerou que a concentração das peças poderia produzir efeito visual semelhante ao de outdoor e determinou a retirada da propaganda em 24 horas. Para os adesivos atribuídos a Adalto, a decisão previu multa de R$ 1 mil por peça em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

No novo caso, a juíza ressaltou que a ordem de retirada tem caráter preventivo e não representa, nesta fase, julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade do candidato pela instalação da estrutura.

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