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TCE-RO investiga aumento de 25% em contrato de R$ 4,3 milhões em Guajará-Mirim

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Da Redação

Tribunal quer conferir preços, demanda pelos serviços e justificativas para a ampliação e prorrogação do contrato de gestão e manutenção da frota municipal. Até o momento, não há conclusão sobre irregularidades ou prejuízo aos cofres públicos.

Um contrato de gestão e manutenção de veículos públicos teve seu valor ampliado em 25% em Guajará-Mirim, mas a documentação disponível ainda não demonstra suficientemente as necessidades que justificaram o aumento.

Para proteger os recursos municipais e verificar se os preços são vantajosos, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou aprofundar a fiscalização da contratação.

O ajuste passou de R$ 3,46 milhões para R$ 4,33 milhões e foi prorrogado por mais 12 meses, mantendo os quantitativos ampliados. O Tribunal vai examinar os preços, a demanda pelos serviços e as justificativas dos aditivos. Os elementos reunidos ainda não permitem concluir pela ocorrência das irregularidades noticiadas.

A medida foi determinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, no processo nº 02377/26. A decisão autoriza diligências para esclarecer o planejamento e a execução do Contrato nº 19/2025.

AUMENTO DA DESPESA PRECISA SER JUSTIFICADO

A contratação abrange gestão e manutenção da frota municipal, com fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. O município aderiu a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.

O valor inicial de R$ 3.461.880,00 recebeu um acréscimo de R$ 865.470,00, passando para R$ 4.327.350,00. Segundo a decisão, considerados o período inicial após o aumento e o período prorrogado, a contratação alcança R$ 8.654.700,00. Esse montante corresponde ao alcance contratual descrito no processo, sem representar prejuízo apurado ou total comprovadamente pago.

Embora exista justificativa formal para o acréscimo, faltam elementos suficientes para demonstrar o dimensionamento inicial, o consumo dos serviços, a frota efetivamente atendida e as demandas que sustentariam o aumento de 25%.

Também será necessário verificar se permanece a necessidade que justificou a ampliação e se sua manutenção é vantajosa no período prorrogado.

DOCUMENTOS VÃO PERMITIR CONFERIR PREÇOS E NECESSIDADES

O TCE-RO determinou que a demanda seja processada como Fiscalização de Atos e Contratos. A equipe técnica poderá requisitar o processo administrativo completo, pesquisas de preços e documentos relacionados à execução dos serviços, ao acréscimo e à prorrogação.

O Tribunal adiou a análise do pedido de medida de urgência por insuficiência documental. A decisão considerou que uma restrição imediata à execução ou aos pagamentos, antes do exame dos documentos, poderia comprometer a continuidade dos serviços relacionados à frota.

Também foi determinado o levantamento do sigilo dos autos, preservados os dados pessoais e as informações protegidas por lei.

Ao conferir os preços e as justificativas para o aumento do contrato, o TCE-RO busca proteger o dinheiro da população e contribuir para sua correta aplicação. Esse trabalho ajuda a verificar se as despesas correspondem às necessidades do município e se as condições contratadas são vantajosas.

Para o cidadão, o valor da fiscalização está nessa relação: cuidar dos recursos públicos é cuidar da capacidade do município de atender às pessoas. Com informações do TCE/RO.

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