A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para carros adaptados para pessoas com deficiência de R$70 mil para R$120 mil. O benefício está amparado pelo convênio n°. 147/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Projeto de Lei, apresentado pelo Governo de Rondônia e aprovado por unanimidade na Assembleia, atende uma indicação do deputado Cirone Deiró (União Brasil), que após ouvir reivindicações de mães e familiares de pessoas com necessidades especiais, sugeriu ao governador Marcos Rocha (União Brasil) e ao secretário de Finanças do Estado, Luis Fernando Pereira, a necessidade da mudança do teto da isenção.
Na justificativa para a mudança no valor do benefício, o parlamentar destacou que o limite anterior dificultava a obtenção da isenção de ICMS, já que não havia carros adequados disponíveis no mercado por um valor que atendesse às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
Cirone Deiró ressaltou mais uma conquista relevante para os indivíduos com alguma limitação e seus familiares, que foi a ação do governador, coronel Marcos Rocha, que englobou no mesmo projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com ele, essa medida beneficia de maneira abrangente todas as pessoas com deficiência física, mental e visual. Adicionalmente, o benefício abrange indivíduos com síndrome de Down, autismo, doenças raras e outras deficiências não especificadas, permitindo a isenção do ICMS na aquisição de veículos zero quilômetro.
Ainda de acordo com o deputado, outro avanço importante para as pessoas com deficiência e suas famílias foi a inclusão pelo Governo, no mesmo projeto, da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ação beneficia de forma ampla todas as pessoas com deficiência física, mental e visual. A isenção do ICMS na compra de veículos novos também atende pessoas com síndrome de Down, autistas, doenças raras e outras deficiências não especificadas.
Fonte: A Gazeta de Rondônia