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Concessionária da BR-364 contesta ordem de suspensão do pedágio e promete recorrer

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Redação A Gazeta de Rondônia

A Nova 364 reafirma que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

A Concessionária Nova 364 confirmou o recebimento de uma intimação judicial que determina a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. Em nota, a empresa informou que cumprirá a decisão liminar, respeitando a ordem da Justiça, ao mesmo tempo em que analisa os fundamentos apresentados no processo para definir quais medidas legais cabíveis poderão ser adotadas.

Segundo a concessionária, desde que assumiu a gestão do trecho entre Vilhena e Porto Velho, todas as ações vêm sendo executadas em conformidade com o contrato de concessão firmado com o poder público. A Nova 364 ressalta que mantém prestação de contas regular à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), seguindo as diretrizes técnicas, operacionais e administrativas previstas na concessão.

A empresa também destacou que a suspensão da cobrança ocorre em cumprimento estrito à decisão judicial, reforçando que atua pautada pela segurança jurídica, pela transparência e pelo respeito às normas regulatórias vigentes. Ao mesmo tempo, afirma que segue comprometida com a continuidade dos serviços essenciais ao longo da rodovia.

Em sua manifestação, a concessionária enfatizou que a BR-364 é um eixo fundamental para o escoamento da produção, o deslocamento de trabalhadores e a integração entre municípios de Rondônia. Por isso, garante que os trabalhos de manutenção, operação e melhoria da via seguem como prioridade, independentemente do impasse jurídico.

A Nova 364 finalizou reafirmando o compromisso com os usuários da rodovia, assegurando que continuará buscando soluções técnicas e legais para garantir a qualidade dos serviços e a segurança de quem trafega pela BR-364, enquanto o caso segue sendo analisado pelas instâncias competentes.

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