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Contran regulamenta teste de saliva para drogas no trânsito, mas fiscalização ainda não começa

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Inmetro certificou aparelho que identifica 12 substâncias psicoativas, incluindo cannabis, cocaína e fentanil; uso em blitz depende de aprovação estadual

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou, na terça-feira (18/08), uma resolução que normatiza a utilização de testes salivares para identificar o uso de drogas por motoristas. A norma passou a valer a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União. Ainda assim, a fiscalização com esse método não começa imediatamente nas ruas: antes de qualquer blitz com os novos dispositivos, cada Detran precisará homologar os equipamentos.

O dispositivo de teste de saliva recebeu certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é capaz de identificar, em caráter preliminar, 12 substâncias psicoativas: anfetamina, cocaína, MDMA, LSD, Δ9-THC (princípio ativo da cannabis), fentanil, cetamina, morfina, metanfetamina, 6-MAM (derivado da heroína), K2 (canabinoide sintético) e MDPV. O exame aponta apenas a presença da substância no organismo, sem indicar sua concentração.

De acordo com o Inmetro, a certificação do equipamento deve ocorrer com “certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro”. A resolução esclarece que “a certificação deste aparelho não significa, por si só, que o equipamento esteja automaticamente liberado para uso em blitz e fiscalizações de trânsito”: a homologação por cada Detran constitui etapa obrigatória e incontornável.

Como funciona a fiscalização

A triagem inicial pode ser feita com um pré-teste ou com um teste passivo de alcoolemia. Essa etapa, por si só, não gera multa. A penalidade só entra em cena se o motorista recusar o teste do bafômetro ou se houver confirmação de uso de substância.

Para comprovar alteração da capacidade psicomotora, o agente de trânsito deve identificar ao menos dois “sinais de alteração da capacidade psicomotora” visíveis no condutor. “Situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.”

Um aspecto relevante diz respeito ao fato de que álcool presente temporariamente na cavidade bucal, decorrente do consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou mesmo pão de forma, pode distorcer o resultado do teste passivo. Nessas situações, a resolução impõe que uma avaliação complementar seja realizada antes de se chegar a qualquer conclusão acerca da condução sob influência de substâncias.

Penalidades previstas

Recusar o teste do bafômetro já é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com a nova regulamentação, a multa por essa recusa é de R$ 2.934,70, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Quem reincidir na recusa dentro de 12 meses da infração anterior paga o dobro: R$ 5.869,40.

As sanções se tornam consideravelmente mais graves quando o acidente resulta em morte. Nesse cenário, o motorista flagrado dirigindo sob influência de álcool e envolvido no sinistro estará sujeito à perda do direito de dirigir por 10 anos, além de multa correspondente a 50 vezes o valor da penalidade padrão. A resolução determina ainda que, sempre que possível, todos os condutores envolvidos sejam submetidos a exames destinados a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas no organismo.

Prazo de adaptação

As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações têm prazo de 60 dias para entrar em vigor. Nesse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Só depois desse processo, e após a homologação dos equipamentos por cada Detran, a fiscalização com os novos testes de saliva poderá ser realizada nas ruas.

TMC

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