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Eleições 2026: entenda as idades mínimas e as novas regras para a posse dos candidatos

Cenário político brasileiro se prepara para a disputa de cinco cargos/Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Constituição define uma “escada de maturidade” que vai dos 18 aos 35 anos, dependendo da responsabilidade do cargo

Com a proximidade das eleições de outubro, o cenário político brasileiro se prepara para a disputa de cinco cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No entanto, para além do apoio partidário e do registro de candidatura, os candidatos devem observar o critério de idade mínima exigida pela Constituição Federal de 1988.

O sistema brasileiro estabelece uma espécie de “escada de maturidade”, fundamentada no Artigo 14 da Constituição. A lógica é que, quanto maior a responsabilidade institucional e o peso das decisões do cargo, maior deve ser a experiência de vida e a maturidade política do ocupante.
As faixas etárias por cargo

Para o pleito de 2026, as exigências estão divididas em três patamares principais:

  • 35 anos: É a idade exigida para os cargos de maior peso na República: Presidente, Vice-Presidente e Senador.
  • 30 anos: Idade necessária para assumir o comando dos estados, como Governador e Vice-Governador.
  • 21 anos: Patamar mínimo para quem pleiteia uma vaga no Legislativo como Deputado Federal, Estadual ou Distrital.
O dia da posse é o que conta

Uma dúvida comum entre eleitores e candidatos foi recentemente pacificada pela legislação. Em outubro de 2025, a sanção da Lei 15.230/2025 consolidou o entendimento de que o candidato não precisa ter a idade mínima no dia da votação, mas sim no momento em que assume o cargo.

Calendário de posses em 2027

Os candidatos eleitos em outubro de 2026 devem ficar atentos às datas específicas em que precisam comprovar a idade exigida:

  • Presidente da República: Deve ter 35 anos até 5 de janeiro (data que passou a vigorar como a nova posse presidencial).
  • Governadores: Devem ter 30 anos até 6 de janeiro.
  • Parlamentares (Senadores e Deputados): Devem ter a idade mínima correspondente até 1º de fevereiro, data que marca o início da nova legislatura no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas.

Vale lembrar que, embora as eleições municipais não ocorram este ano, as regras para Prefeito (21 anos) e Vereador (18 anos) seguem a mesma lógica constitucional, fundamentada na representatividade e na capacidade civil dos cidadãos.

Fonte: Itatiaia

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