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Justiça Eleitoral alerta para a obrigatoriedade do registro de pesquisas

A divulgação de pesquisas sem registro prévio é passível de sanções legais. Consulte sempre as fontes oficiais. Arte Ascom TRE-RO.

O descumprimento das normas estabelecidas pelo TSE pode resultar em multas que ultrapassam R$ 100 mil e configuração de crime eleitoral.

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades e empresas, sejam elas nacionais ou internacionais, que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as Eleições Gerais de 2026 devem, obrigatoriamente, registrar os levantamentos noSistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra vale mesmo para estudos realizados antes do período oficial de campanha, desde que os resultados sejam divulgados ao público.

A exigência, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), visa garantir a transparência do processo democrático e evitar a manipulação do eleitorado por meio de dados sem comprovação metodológica.

“As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação”.

Rigor na fiscalização

A importância dessa regra foi evidenciada em um caso de grande repercussão noticiado pelo portal Metrópoles, no qual o TSE barrou a divulgação de uma pesquisa irregular realizada por uma empresa mexicana. Na ocasião, a Corte identificou que o levantamento não cumpria os requisitos técnicos exigidos, dentre eles, a falta de registro com antecedência no TSE/TRE antes da divulgação da pesquisa.

Transparência e Rigor

Para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o episódio serve de alerta para institutos de pesquisa e contratantes no estado.

“O registro não é apenas uma formalidade, mas um instrumento de transparência”, afirma o presidente Raduan Miguel

Em decisões desse tipo, a Corte reforça que o registro não é mera formalidade, mas um requisito essencial de validade. Pesquisas que não seguem o plano amostral declarado ou que omitem a origem dos recursos financeiros são prontamente suspensas para evitar o desequilíbrio na disputa.

Como funciona o registro

O cadastro deve ser realizado no sistema PesqEle com, no mínimo, cinco dias de antecedência à divulgação dos resultados. Entre as informações obrigatórias que devem ser enviadas à Justiça Eleitoral, estão:

  • Contratante: Quem pagou pela pesquisa (CPF ou CNPJ);
  • Valor e Origem: O custo total e a fonte dos recursos;
  • Metodologia: Detalhes sobre o período de realização e o plano amostral (sexo, idade, grau de instrução e nível econômico);
  • Confiabilidade: Margem de erro e intervalo de confiança.

Multas e sanções

A divulgação de levantamentos sem o devido registro prévio sujeita os responsáveis a multas pesadas, que variam de 50 mil a 100 mil UFIRs (superando a marca de R$ 53 mil). Além disso, a divulgação de pesquisas fraudulentas é considerada crime, punível com detenção de seis meses a um ano, além da multa.

O papel do TRE-RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ressalta que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre o conteúdo dos resultados, nem se responsabiliza pela veracidade dos dados colhidos. A atuação do Tribunal ocorre mediante provocação — por meio de representações de partidos, coligações ou do Ministério Público — sempre que houver suspeita de irregularidade.

O cidadão também pode atuar como fiscal, consultando o site do TSE para verificar se a pesquisa que viu nas redes sociais ou em jornais possui o número de registro obrigatório.

Para consultar as pesquisas já registradas ou obter mais informações sobre as normas das Eleições 2026, acesse o portal doTRE-RO.

Assessoria

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