Carreatas e eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas devem ser informados antecipadamente à Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informa que a realização de carreatas e eventos de arrecadação de recursos para campanha deve ser comunicado previamente à Justiça Eleitoral, conforme as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019. A medida permite o acompanhamento e a fiscalização do ato, quando necessário, e tem prazos diferentes para cada situação.
Fique atento aos prazos
– Carreatas
A comunicação deve ser feita à Justiça Eleitoral até 24horas antes da realização do ato. O descumprimento desse prazo pode fazer com que os gastos com combustível destinados à carreata sejam considerados irregulares. Para cada veículo utilizado no evento, é permitido o abastecimento de até 10 litros de combustível. (Incluído pela Resolução nº 23.731/2024)
– Eventos de arrecadação
No caso da comercialização de bens e/ou serviços ou da promoção de eventos destinados a arrecadar recursos para a campanha, a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Os prazos estão previstos na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Como fazer a comunicação?
O procedimento é simples. A comunicação deve ser realizada por meio dos formulários disponibilizados pelo Tribunal.
Acesse os formulários de comunicação de carreatas, eventos e comercialização.
A orientação vale para partidos políticos, candidatas e candidatos que realizarem essas atividades durante a campanha eleitoral. Por isso, é importante observar o prazo correspondente antes de realização do ato.
A comunicação prévia contribui para o trabalho de fiscalização da Justiça Eleitoral e, no caso das carreatas, também é necessária para regularidade dos gastos com combustíveis, conforme as regras de prestação de contas.
TRE RO


