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Governo decreta emergência por causa de incêndios florestais em Rondônia

Queimadas em Terra indígena em Rondônia (Foto: Acervo Kanindé)

Foi publicado na segunda-feira (26), pelo  governo de Rondônia publicou decreto que declara emergência por causa das queimadas e incêndios florestais que se espalharam por todas as regiões do estado.  O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof) e tem validade de 180 dias, a contar da data de publicação.

O documento autoriza que os órgãos estaduais a atuarem sob a coordenação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (CEPCI).  O decreto também permite que municípios solicitem e possam  gerir seu próprio recurso no enfrentamento às chamas.

Na justificativa para decretar o estado de emergência, o governo de Rondônia alega que o estado de Rondônia enfrenta uma situação crítica de estiagem, sendo um fenômeno que atinge a região desde o segundo semestre de 2023, causando redução significativa  das chuvas, e provocando, com isso, recordes de baixas nos níveis dos principais rios de Rondônia

Ainda, de acordo com o decreto, a escassez de chuvas, que se prolonga desde o primeiro semestre deste ano e tende a persistir por mais três meses, provocando uma severa redução no nível dos rios e na umidade relativa do ar, aumentando significativamente o número e os riscos de incêndios florestais e queimadas urbanas, além de agravar os danos à saúde pública e ao meio ambiente.

O documento aponta também que dados apontam um aumento de 43,2% nos focos de calor na Amazônia em comparação ao mesmo período de 2023, sendo Rondônia uma das áreas mais afetadas, apresentando um aumento de 23,7% de focos, somente no mês de agosto, no número de queimadas.

As queimadas, segundo o decreto, têm provocado prejuízos econômicos e sociais à população afetada e a imperiosidade de resguardar a dignidade da pessoa humana com o atendimento de suas necessidades básicas. Ainda destacou as dificuldades enfrentadas pelas equipes de combate aos incêndios florestais, em razão do difícil acesso às regiões afetadas, especialmente em áreas isoladas, na qual a infraestrutura de transporte terrestre e fluvial é inexistente ou severamente limitada, cuja a ausência de vias de acesso adequadas, tanto por estradas quanto por rios navegáveis.

CONFIRA O DECRETO: 

https://diof.ro.gov.br/data/uploads/2024/08/Doe-Suplementar-26-08-2024.pdf 

Fonte: A Gazeta de Rondônia

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