Após resultado da eleição com a vitória de Lula (PT), bolsonaristas incentivaram demissão de eleitores “petistas” e MPT já recebeu mais de 1,1 denúncias
Oministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira (28) a criação de uma “lista suja” de empresas que cometerem assédio eleitoral após o resultado da eleição presidencial. O ministro também anunciou a formação de uma força-tarefa nacional para investigar denúncias de demissões e discriminações por voto.
Ainda nesta quarta-feira, o Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou que 1.143 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os registros incluem relatos de ameaças de demissão, dispensas e outras formas de retaliação contra trabalhadores por suas escolhas políticas. A ofensiva ocorre em meio a publicações de apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL) incentivando empresários a demitir funcionários que votaram no petista.
A criação da lista suja, segundo o ministro, também implicará na restrição de acesso a crédito público. Essa restrição operará a partir do Banco Central, que notificará a rede financeira do país sobre os empregadores que violarem o princípio democrático da livre escolha política. “A lista é para que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador”, afirmou o ministro.
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ademar Borges, reforçou o tom da resposta estatal: “Todas as formas de opressão e violência contra a liberdade do voto atentam grave e diretamente contra o princípio democrático e não serão toleradas pelo Estado brasileiro.”
A prática de assédio eleitoral, além de moralmente inaceitável, é ilegal. A Lei 9.029/95 proíbe expressamente o uso de convicções políticas como critério para admissão ou manutenção do emprego. “Quero ser muito claro: isso é ilegal, isso é crime”, advertiu Marinho. O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, acrescentou que o assédio eleitoral pode gerar consequências tanto na esfera trabalhista quanto na eleitoral, expondo os empregadores a um risco econômico considerável.
Ações e próximos passos
A operacionalização das medidas começa pela fiscalização. Auditores fiscais do trabalho das 27 unidades da Federação receberam orientação para tratar as denúncias de assédio eleitoral com prioridade absoluta. Os canais para registro estão disponíveis tanto no Ministério do Trabalho e Emprego quanto no Ministério Público do Trabalho.
Denúncias consideradas consistentes poderão resultar na convocação da empresa para uma mesa-redonda de mediação, com participação do trabalhador denunciante e comunicação ao sindicato da categoria. O objetivo é buscar soluções antes de acionar a via judicial, mas sem abrir mão dela quando necessário.
Nos casos em que a demissão por motivação política for comprovada, a Justiça do Trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ao emprego ou o pagamento de indenização. Situações não resolvidas administrativamente poderão ser encaminhadas à AGU para adoção de medidas judiciais e administrativas adicionais. O recado do presidente do TST foi claro: “A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande.”
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