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INSS passa a usar biometria facial para concessão e renovação de benefícios; veja como vai funcionar

(Foto: divulgação/INSS)

Medida vale para novos requerimentos de aposentadorias, pensões e auxílios; cinco grupos estão dispensados da exigência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou oficialmente que o sistema de biometria facial passa a integrar os processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários. A medida abrange aposentadorias, pensões e auxílios, com o objetivo de reforçar a segurança dos dados dos segurados e modernizar os mecanismos de combate a fraudes do governo federal.

Apesar da novidade, quem já recebe algum pagamento não terá o benefício suspenso automaticamente e não precisa ir a uma agência bancária ou posto de atendimento neste momento.

Abaixo, entenda como funciona a biometria facial no INSS e o calendário de implementação.

Como a biometria facial atua na concessão e manutenção

A validação biométrica passa a ser o pilar central para que o segurado comprove sua identidade e mantenha o cadastro ativo junto ao Governo Federal:

  • Concessão de novos pedidos: A checagem facial passa a ser exigida na solicitação de novos pagamentos.
  • Manutenção e renovação: A tecnologia integra a base do INSS para validação periódica da Prova de Vida e atualização cadastral.
  • Validação via Gov.br: A coleta é realizada por meio dos aplicativos Gov.br e Meu INSS. Ao concluir a verificação com sucesso, a conta do segurado atinge os níveis de segurança Prata ou Ouro.

Quem está dispensado da biometria facial?

O governo estabeleceu que cinco grupos específicos não serão obrigados a realizar o cadastramento biométrico:

  1. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  1. Pessoas com limitação de locomoção por razões de saúde ou deficiência;
  2. Habitantes de localidades isoladas ou de difícil acesso;
  3. Migrantes, refugiados e apátridas;
  1. Brasileiros e estrangeiros residentes no exterior.

Calendário e documentos aceitos na transição

A transição para a obrigatoriedade da biometria facial ocorre em três etapas graduais para evitar filas e instabilidades:

  • Até 31/12/2026: A validação pode ser realizada com biometria cadastrada na CNH, Título de Eleitor, Passaporte ou CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Até 31/12/2027: Quem realizar a biometria com CNH, Título de Eleitor ou Passaporte até o fim de 2026 poderá utilizar o registro até o encerramento de 2027.
  • A partir de 01/01/2028: O cadastro biométrico do INSS aceitará exclusivamente os dados vinculados à CIN (Carteira de Identidade Nacional).

AG BR

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