Medida vale para novos requerimentos de aposentadorias, pensões e auxílios; cinco grupos estão dispensados da exigência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou oficialmente que o sistema de biometria facial passa a integrar os processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários. A medida abrange aposentadorias, pensões e auxílios, com o objetivo de reforçar a segurança dos dados dos segurados e modernizar os mecanismos de combate a fraudes do governo federal.
Apesar da novidade, quem já recebe algum pagamento não terá o benefício suspenso automaticamente e não precisa ir a uma agência bancária ou posto de atendimento neste momento.
Abaixo, entenda como funciona a biometria facial no INSS e o calendário de implementação.
Como a biometria facial atua na concessão e manutenção
A validação biométrica passa a ser o pilar central para que o segurado comprove sua identidade e mantenha o cadastro ativo junto ao Governo Federal:
- Concessão de novos pedidos: A checagem facial passa a ser exigida na solicitação de novos pagamentos.
- Manutenção e renovação: A tecnologia integra a base do INSS para validação periódica da Prova de Vida e atualização cadastral.
- Validação via Gov.br: A coleta é realizada por meio dos aplicativos Gov.br e Meu INSS. Ao concluir a verificação com sucesso, a conta do segurado atinge os níveis de segurança Prata ou Ouro.
Quem está dispensado da biometria facial?
O governo estabeleceu que cinco grupos específicos não serão obrigados a realizar o cadastramento biométrico:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoas com limitação de locomoção por razões de saúde ou deficiência;
- Habitantes de localidades isoladas ou de difícil acesso;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros e estrangeiros residentes no exterior.
Calendário e documentos aceitos na transição
A transição para a obrigatoriedade da biometria facial ocorre em três etapas graduais para evitar filas e instabilidades:
- Até 31/12/2026: A validação pode ser realizada com biometria cadastrada na CNH, Título de Eleitor, Passaporte ou CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Até 31/12/2027: Quem realizar a biometria com CNH, Título de Eleitor ou Passaporte até o fim de 2026 poderá utilizar o registro até o encerramento de 2027.
- A partir de 01/01/2028: O cadastro biométrico do INSS aceitará exclusivamente os dados vinculados à CIN (Carteira de Identidade Nacional).
AG BR


