Decisão veio após o Ministério Público apontar irregularidades em lei aprovada na Câmara de Vereadores em Machadinho D’Oeste; TJRO reforçou que o transporte escolar público deve atender primeiro os alunos da rede pública.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que é inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, que autorizava estudantes de escolas privadas e cursos profissionalizantes a utilizarem o transporte escolar gratuito oferecido pelo município. A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Machadinho D’Oeste (RO)
A ação de incostitucionalidade foi recomendada pelo Ministério Público. O relator, desembargador Álvaro Kalix Ferro, apontou dois problemas principais:
- Erro de iniciativa: a lei foi criada pela Câmara de Vereadores, mas deveria ter partido do Prefeito, já que mexe na estrutura da administração municipal (novas rotas, aumento de gastos e definição de quem controla o serviço).
- Falta de previsão orçamentária: não havia indicação de onde viriam os recursos nem estimativa de impacto financeiro, o que é obrigatório quando se cria despesa pública permanente.
Além disso, o TJRO destacou que a Constituição Federal determina que o transporte escolar com recursos públicos deve priorizar alunos da rede pública. Só seria possível ampliar o benefício se o município comprovasse que já atende plenamente os estudantes da rede pública, o que não aconteceu.
Com isso, a lei foi derrubada e o transporte escolar gratuito continua restrito aos alunos da rede pública de ensino.
Por g1 RO


