Redação A Gazeta de Rondônia
Decisão atende ações que questionam a legalidade da cobrança no trecho concedido à Concessionária Nova 364
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho sob concessão da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.
A medida atende ações civis públicas que contestam a legalidade do início da tarifação na rodovia. Os processos foram ajuizados pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, que apontam possíveis irregularidades no modelo e no momento da cobrança.
No polo passivo das ações estão a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a própria concessionária. O Ministério Público Federal (MPF) acompanha os autos como fiscal da lei.
Com a decisão, o pedágio fica suspenso até nova deliberação judicial. O processo segue em tramitação para análise do mérito, etapa em que as partes ainda poderão apresentar manifestações, documentos e provas antes de um posicionamento definitivo da Justiça.
A BR-364 é um dos principais corredores logísticos do estado, essencial para o transporte de pessoas e o escoamento da produção agrícola. A suspensão da cobrança traz alívio imediato a motoristas e setores produtivos, enquanto a legalidade da concessão e da tarifação segue sob análise do Judiciário.


