Da Redação
TJRO reformou decisão de primeira instância e entendeu que a empresa pode responder por conduta de funcionária ligada ao atendimento comercial, mesmo fora do estabelecimento.
Os julgadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) reformaram a sentença do juízo de 1º grau e condenaram uma loja de confecções, situada no município de Cacoal (RO), a indenizar uma cliente na quantia de R$ 3 mil por danos morais. A indenização deve-se a uma abordagem ofensiva e discriminatória em via pública praticada por uma vendedora da loja. O episódio ocorreu após a consumidora efetuar sua compra e sair do estabelecimento comercial.
Consta no voto do relator, desembargador Kiyochi Mori, que o pedido foi julgado improcedente no juízo originário por entender que não havia vinculação da empresa com o fato ocorrido fora do estabelecimento. Porém, para o relator, “o empregador responde pelos atos de preposto praticados em razão da atividade laboral, ainda que ocorridos fora do estabelecimento”, como no caso. Dessa forma, a abordagem ofensiva e discriminatória vinculada a conflito surgido durante o atendimento comercial configura dano moral indenizável.
O caso
Consta na decisão que a cliente foi a uma loja de confecções em agosto de 2025 para realizar compras. No comércio, foi atendida por uma funcionária que demonstrou desinteresse pelo serviço. Diante disso, a cliente solicitou o atendimento de outra vendedora, com quem concluiu suas compras.
Após a cliente deixar a loja de confecções e se dirigir a um comércio vizinho, foi abordada pela primeira vendedora que já estava acompanhada pela mãe. Elas teriam proferido ofensas verbais e ameaças de exposição nas redes sociais, o que lhe causou constrangimento público, abalo emocional e violação à honra e imagem da consumidora. O fato foi gravado por câmeras existentes nas proximidades do local.
Segundo o voto, embora os vídeos não contenham registro de áudio, o gesto da cliente em direção aos próprios cabelos, o estado emocional imediatamente após o episódio (confirmado por prova oral) e a sequência temporal dos acontecimentos constituem elementos convergentes. Tais provas conferem suporte à alegação de que a abordagem esteve relacionada à atribuição de conteúdo discriminatório ao pedido de substituição da atendente.
O julgamento da Apelação Cível (n. 7015770-30.2025.8.22.0007) ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 21 e 25 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Kiyochi Mori (relator), Isaias Fonseca e Torres Ferreira. Com informações do TJ/RO.


