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Prerrogativas repudia PL “antiaborto” e chama texto de “abominável”

Grupo jurídico argumenta que o projeto de lei é inconstitucional e fere a dignidade da pessoa humana; o texto teve urgência aprovada na Câmara…

Atualmente, segundo o Código Penal, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento tem pena de detenção prevista de 1 a 3 anos; na imagem, mulher grávida…

PODER360

O grupo jurídico Prerrogativas divulgou nesta 6ª feira (14.jun.2024) uma nota em repúdio ao PL (projeto de lei) “antiaborto”. O texto afirma que a proposta que equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio é “abominável”. “Não resta dúvida que o abjeto projeto é inconstitucional, fere a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, além do seu caráter discriminatório, notadamente, em relação a meninas e mulheres a quem se impõe sofrimento cruel”, declarou.

Na nota, o Prerrogativas disse que a criminalização do aborto, por si só, já provoca impactos negativos na vida das mulheres, citando os riscos clínicos e de morte e a marginalização de pessoas do sexo feminino. Agora, com o avanço do PL “antiaborto”, o grupo afirmou que as crianças, além de terem que conviver com os traumas permanentes decorrentes da violência sexual, terão que gestar filhos dos estupradores. A advogada e integrante do Prerrogativas, Priscila Pamela Santos, também se manifestou. Ela afirmou que a tentativa de criminalizar vítimas de estupro é uma “barbárie sem precedentes” e falou em um “retrocesso civilizatório”

“Esse PL, tamanha a desumanidade, beira a configuração de crime de ódio contra meninas e mulheres e merece, portanto, rechaço por toda a sociedade. A tentativa de criminalizar vítimas de estupro é uma barbárie sem precedentes, em patente retrocesso civilizatório. Não cabe polarização nesta pauta. Não há lado certo que não o do enfrentamento da violência contra a mulher”, declarou a advogada.

Tanto Santos quanto o Prerrogativas convocaram a sociedade civil para se posicionar contra o texto. PL “ANTIABORTO” A Câmara dos Deputados aprovou, em votação relâmpago na 4ª feira (12.jun), um requerimento de urgência para o PL 1.904 de 2024, que equipara o aborto acima das 22 semanas ao crime de homicídio. Sem ser anunciada, a votação se deu em 23 segundos.

Atualmente, o aborto pode ser feito nos casos de abortos previstos em lei, caracterizados pelas 3 situações: caso de risco a vida da mãe; casos de estupro; e gestão de feto anencéfalo. No entanto, nos 3 casos não há limite de idade gestacional para interromper a gravidez. Com a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente pelo plenário, não precisando ser discutida nas comissões temáticas da Casa Baixa. O autor do texto é deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A relatoria do texto deve ficar sob responsabilidade de uma deputada do Centrão, grupo de partidos sem coloração ideológica clara.

DADOS DE ABUSO SEXUAL NO BRASIL

O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados fixa que mulheres sejam penalizadas com uma pena de até 20 anos de prisão, enquanto, em casos de estupro, a pena é de até 10 anos de reclusão na atual legislação. Segundo dados divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, em 2022, o Brasil teve o maior número de registros de estupro e estupro de vulnerável da história, com 74.930 vítimas.

Os casos de estupro de vulnerável têm um total de 56.820 vítimas, o que significa que 75,8% das vítimas eram incapazes de consentir, seja pela idade (menores de 14 anos) por outros motivos (por exemplo, deficiência e enfermidade).

No Brasil, 6 em cada 10 vítimas são vulneráveis com idades de 0 a 13 anos. Na maior parte dos casos, os abusadores são familiares ou conhecidos das vítimas, um fator que dificulta a denúncia, segundo o estudo.

Fonte: Texto Original: Poder 360

Nota do Grupo Prerrogativas contra o Projeto de Lei 1904/24

O Grupo Prerrogativas formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, diante
do Projeto de Lei 1904/24 de autoria do deputado Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ) que
equipara a pena do aborto de gestação acima de 22 semanas a pena do homicídio,
aumentando a pena máxima para até 20 anos de reclusão para quem fizer o procedimento,
vem repudiar veementemente o abominável Projeto de Lei.

A interrupção voluntária da gravidez é criminalizada de acordo com o Código Penal
brasileiro, uma legislação defasada que não enfrenta adequadamente o tema. Contudo,
segundo a Lei Penal (artigo 128 do CP), não se pune o aborto praticado por médico: I- se
não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); e II- se a gravidez
resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando
incapaz, de seu representante legal.

Em abril de 2012, ao julgar a ADPF nº 54 — proposta pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Saúde — o STF declarou inconstitucional a interpretação dada aos
artigos 124, 126 e 128 do Código Penal para considerar como crime a antecipação do parto
em casos de fetos anencéfalos.

A criminalização do aborto, por si só, já provoca impactos negativos na vida das mulheres.
São elas expostas a riscos clínicos — inclusive de morte —, à marginalização e a
estigmatização que, conforme destacado em respeitáveis pesquisas, tem “empurrado a
mulher para fora dos serviços de saúde” (Fiocruz), onde elas poderiam e deveriam receber
atendimento adequado.

De acordo com dados do SUS, em 2023, 12 mil meninas de 8 a 14 anos engravidaram.
Sendo as mesmas vítimas do que o Código Penal considera estupro de vulnerável (art.
217-A), já que essas meninas não possuem condições de oferecer consentimento.
Destaca-se, ainda, que no Brasil mais de 87% das vítimas de estupro e de estupro de
vulnerável são meninas e mulheres. E mais de 60% das vítimas têm até 13 anos (Anuário
de Segurança Pública, 2022).

Caso seja aprovado o referido Projeto – cujo regime de urgência já foi aprovado pela
Câmara na última quarta-feira (12), – crianças, além de terem que conviver com todos os
traumas permanentes decorrentes da violência sexual, serão obrigadas a gestar filhos dos
estupradores.

Não resta dúvida que o abjeto Projeto é inconstitucional, fere a dignidade da pessoa
humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1., inciso III da
Constituição), além do seu caráter discriminatório, notadamente, em relação a meninas e
mulheres a quem se impõe sofrimento cruel.

O Grupo Prerrogativas, comprometido com os direitos humanos, uma sociedade igualitária
e solidária, e o respeito à dignidade da pessoa humana, repudia veementemente o Projeto
de Lei 1904/24.

Conclamamos a sociedade, homens e mulheres, a se mobilizarem em defesa da
preservação da vida e dos direitos das mulheres. Fonte Original: Poder 360

 

 

 

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