Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou a Operação Dia do Trabalho nas rodovias federais das cinco regiões do país. De quarta-feira (30) até domingo (4), os policiais intensificaram a fiscalização para combater, entre outras condutas irregulares, a embriaguez ao volante e o excesso de velocidade. O objetivo foi evitar os sinistros de trânsito e preservar vidas.
Nos cinco dias de operação, foram 37.865 autos de infração. A PRF autuou 602 condutores por infrações relacionadas à alcoolemia (recusa e constatação) e registrou 20.557 imagens de veículos acima do limite de velocidade.
Constatação de direção sob efeito de álcool – art. 165 – CTB (30/04 – 4/5) |
Recusa ao teste de etilômetro – art. 165-A – CTB (30/4 – 4/5) |
Imagens de veículos acima do limite de velocidade (30/4 – 4/5) |
95 |
507 |
20.557 |
Por apresentarem teor alcoólico elevado nos testes de etilômetro ou sinais de embriaguez, 54 condutores foram detidos e encaminhados para a delegacia.
As estatísticas da Operação Dia do Trabalho são preliminares, devido ao prazo para consolidação das informações nos sistemas da PRF. (Estatísticas atualizadas em 5/5/2025 – 07:08, 07:02 e 03:03)
Os policiais fiscalizaram 81.141 pessoas e 70.573 veículos. Na operação, foram registrados 892 sinistros de trânsito, com 98 mortes e 945 feridos.
As estatísticas da Operação Dia do Trabalho são preliminares, devido ao prazo para consolidação das informações nos sistemas da PRF. (Estatísticas atualizadas em 5/5/2025 – 07:08, 07:02 e 03:03)
Nos feriados prolongados, o movimento nas rodovias federais é maior. Por esse motivo, a PRF intensifica o trabalho de prevenção de sinistros de trânsito e de combate a irregularidades que podem provocar mortes e deixar feridos. As atividades incluem os comandos educativos, com orientações sobre a importância de respeitar as normas de trânsito, e a fiscalização e autuação dos condutores.
RONDÔNIA
Em Rondônia , durante a realização de rondas e comandos de fiscalização ordinários, em vários municípios pelo estado, deu cumprimento a quatro mandados de prisão, tanto da seara cível quanto criminal.
Dois mandados eram referentes à pensão alimentícia e outros dois decorrentes de processos penais: um relativo à condenação por crime ambiental, concernente à pesca e proibida; e outro pelo cometimento, em tese, do delito de estupro de vulnerável. Quanto a esse, a ordem era oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e havia sido expedida em 01/05/2025. Foi cumprida 3 dias após sua expedição.
Além das referidas ocorrências, nesse período, destacam-se duas prisões em flagrante que aconteceram na capital, relacionadas à prática de crimes violentos: roubo e estupro de vulnerável. No último caso, em ação conjunta com a Polícia Militar do Estado de Rondônia. Os dois indivíduos presos em flagrante foram encaminhados a Polícia Civil.