Redação A Gazeta de Rondônia
Por Paulo de Tarso
Reajuste acompanha inflação e salário mínimo, aumenta parcelas e beneficia milhares de rondonienses demitidos sem justa causa
Trabalhadores de Rondônia que perderam o emprego começaram a semana com uma notícia positiva. Desde esta segunda-feira (12), passaram a valer os novos valores do seguro-desemprego, com reajuste no piso, no teto e nas faixas de cálculo do benefício. O valor máximo pago agora é de R$ 2.518,65, enquanto o piso subiu para R$ 1.621, seguindo o novo salário mínimo nacional.
A atualização foi de 3,9%, índice baseado na inflação medida pelo INPC de 2024, e já está em vigor para quem recebe atualmente e também para quem ainda vai solicitar o benefício. Com o reajuste, o trabalhador que atinge o teto passa a receber R$ 94,54 a mais por parcela.
Impacto direto para trabalhadores rondonienses
Em Rondônia, onde o mercado de trabalho tem forte presença do comércio, da construção civil, do agronegócio e de serviços, o seguro-desemprego é uma renda fundamental para milhares de famílias durante o período de desemprego. O reajuste ajuda a reduzir o impacto da perda do emprego, especialmente em cidades do interior, onde a recolocação profissional costuma levar mais tempo.
O aumento também é visto como uma forma de preservar o poder de compra, em um cenário de alta nos preços de itens básicos como alimentação, energia e transporte.
Como é calculado o seguro-desemprego
O valor da parcela é definido a partir da média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Com a nova tabela, o cálculo segue os seguintes critérios:
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Salário médio de até R$ 2.222,17
➜ Recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, o que for maior. -
Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99
➜ Recebe R$ 1.777,74, mais 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17. -
Salário médio acima de R$ 3.703,99
➜ Recebe o teto fixo de R$ 2.518,65.
Essas regras impedem que o benefício fique abaixo do salário mínimo e limitam o valor máximo pago pelo programa.
Quantidade de parcelas
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de três a cinco, conforme:
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o tempo trabalhado no último emprego;
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e a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
De modo geral:
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1º pedido: mínimo de 12 meses trabalhados;
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2º pedido: mínimo de 9 meses;
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Demais pedidos: mínimo de 6 meses consecutivos antes da demissão.
Quem tem direito ao benefício
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador em Rondônia precisa cumprir os requisitos legais:
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Ter sido demitido sem justa causa;
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Estar desempregado no momento da solicitação;
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Ter recebido salários de empregador formal pelo tempo mínimo exigido;
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Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar;
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Não estar recebendo benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício ativo durante o recebimento do benefício.
Onde e quando solicitar em Rondônia
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito sem sair de casa, por meio do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Também é possível buscar atendimento nas unidades do Sine em Rondônia, espalhadas por Porto Velho e municípios do interior.
O prazo para solicitar é:
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Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão;
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Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
Com o novo piso de R$ 1.621, nenhum trabalhador rondoniense recebe menos que o salário mínimo durante o período de desemprego. O reajuste reforça o papel do seguro-desemprego como rede de proteção social, garantindo renda temporária enquanto o profissional busca uma nova colocação no mercado.


