De acordo com o Supremo, o instrumento jurídico escolhido pelo partido não era adequado para o tipo de questionamento apresentado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar, sem exame do mérito, uma ação apresentada pelo partido Solidariedade que contestava as alterações recentes nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão encerra a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, que buscava suspender as mudanças introduzidas no modelo de saque.
No despacho, divulgado pelo STF, a ministra entendeu que o instrumento jurídico escolhido pelo partido não era adequado para o tipo de questionamento apresentado, porque a controvérsia envolvia a análise de um ato normativo infralegal, e não diretamente de uma lei em sentido estrito.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por esse formato, o beneficiário abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo o direito à movimentação apenas em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição da casa própria.
Na ação, o Solidariedade sustentou que as mudanças nas regras do saque-aniversário foram estabelecidas por meio de resolução do Conselho Curador do FGTS, quando, segundo o partido, somente uma lei poderia impor esse tipo de restrição. Para a legenda, o órgão teria extrapolado suas atribuições regulamentares, afetando a autonomia financeira dos trabalhadores que aderiram à modalidade.
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia destacou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que o controle concentrado de constitucionalidade não é cabível quando a discussão exige a avaliação de atos normativos secundários. No caso concreto, a controvérsia girava em torno da Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS, o que, segundo a ministra, impede o prosseguimento da ADPF.
Com a decisão, permanecem válidas as regras atualmente em vigor para o saque-aniversário do FGTS, e o Supremo não chegou a se manifestar sobre o conteúdo material das alterações questionadas pelo partido.
Brasil247


