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TCE determina devolução de R$ 97 mil em Ji-Paraná para recompor recursos públicos

Pagamentos indevidos pelo aluguel de um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Educação de Ji-Paraná retiraram dos cofres públicos recursos que poderiam atender às necessidades da população.

Para recompor esse patrimônio, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou a devolução de R$ 97.286,10, em valores atualizados, após reconhecer que o município pagou acima do preço de mercado.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno, no processo nº 01278/2024, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto. O Tribunal atribuiu a seis responsáveis a obrigação conjunta de ressarcir o município e aplicou multas pelas irregularidades identificadas na contratação do imóvel, destinado ao Almoxarifado/Patrimônio da Secretaria.

ALUGUEL ACIMA DO MERCADO REDUZIU RECURSOS DO MUNICÍPIO

O imóvel foi contratado por R$ 5.500 mensais. No julgamento, o Tribunal de Contas identificou falhas na elaboração do termo de referência, na avaliação do imóvel e na aprovação da contratação direta sem o preenchimento dos requisitos legais.

Segundo o TCE-RO, o laudo de avaliação apresentou justificativas superficiais e sem fundamento para sustentar a escolha do imóvel em detrimento de propostas mais vantajosas. O preço acima do mercado, seguido dos pagamentos, resultou em prejuízo histórico de R$ 83.400,00, atualizado para R$ 97.286,10.

Embora tenha reconhecido as irregularidades e o dano, o Tribunal de Contas não considerou comprovado o direcionamento da contratação. A responsabilização decorreu das condutas identificadas e de sua contribuição para os pagamentos indevidos.

RESPONSÁVEIS DEVEM RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS

O débito foi atribuído solidariamente aos gestores da época. Eles respondem conjuntamente pela devolução do valor total, que não corresponde a uma cobrança desse montante para cada responsável.

O Pleno do TCE-RO também aplicou multas, a partir das condutas individualizadas no julgamento.

O acórdão fixou prazo de trinta dias, contado da publicação, para comprovação do recolhimento do débito e das multas. Caso não haja pagamento espontâneo, autorizou as medidas de cobrança. A decisão admite recurso, e o ressarcimento ainda depende de comprovação.

Ao determinar a devolução, o TCE-RO busca restituir ao município recursos que foram utilizados indevidamente. A fiscalização também reforça a necessidade de avaliar preços e justificar escolhas antes de contratar. Para o cidadão, esse cuidado protege o dinheiro que sustenta os serviços públicos: cada valor pago sem justificativa reduz a capacidade do município de atender às necessidades da população. Com informações do TCE/RO.

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