A Gazeta de Rondônia
Decisões do Tribunal Regional Eleitoral atingem partidos, vereador e gestores públicos por irregularidades em prestações de contas, uso de recursos do fundão e condutas vedadas nas eleições de 2022 e 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou, nas sessões plenárias dos dias 13 e 15 de maio, uma série de julgamentos envolvendo as Eleições 2022 e 2024. Entre os casos analisados pela Corte estiveram denúncias de conduta vedada, irregularidades em prestações de contas, uso de recursos públicos e suposto abuso de poder religioso.
As decisões atingiram diretamente partidos políticos, candidatos eleitos e gestores municipais, com aplicação de multas, desaprovação de contas e determinações de devolução de dinheiro ao Tesouro Nacional.
Reajuste salarial em ano eleitoral gera multa em Alta Floresta
O TRE-RO manteve a condenação do prefeito de Alta Floresta d’Oeste, Giovan Damo, e do vice-prefeito Robson Ugolini por conduta vedada durante as Eleições 2024.
O caso envolve a edição da Lei Municipal nº 1.918/2024, que concedeu reajuste salarial a servidores públicos dentro do período proibido pela legislação eleitoral. Segundo o relator, juiz Sérgio William, o aumento salarial ultrapassou a simples recomposição inflacionária, configurando irregularidade eleitoral.
Apesar da manutenção da multa de R$ 30 mil para cada investigado, a Corte afastou pedidos de cassação e inelegibilidade por entender que não houve gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político.
O julgamento ocorreu no Processo PJe nº 0600189-17.2024.6.22.0017
Contas do Podemos são desaprovadas
O diretório regional do Podemos teve as contas anuais de 2022 desaprovadas pelo TRE-RO. A relatora, juíza Sandra Maria Correa da Silva, apontou irregularidades graves, como pagamento de dirigente partidário sem previsão interna, despesas sem comprovação adequada e uso irregular de recursos destinados à participação feminina na política.
Segundo a decisão, houve transferência indevida de recursos do chamado “Fundo Partidário Mulher” para conta ordinária do partido. A Corte determinou a devolução de R$ 130.942,23 ao Tesouro Nacional.
O julgamento foi unânime.
Processo nº 0600301-71.2023.6.22.0000.
MDB também tem contas rejeitadas
O TRE-RO também desaprovou as contas do diretório estadual do MDB relativas às Eleições de 2022.
O relator, juiz Guilherme Baldan, apontou irregularidades equivalentes a 24,47% das receitas da campanha. Entre os problemas identificados estão a contratação de cerca de 2 milhões de santinhos sem comprovação da logística de distribuição, descumprimento de cotas de gênero e raça e existência de nove contas bancárias não informadas à Justiça Eleitoral.
Além da devolução de valores ao Tesouro Nacional, a decisão prevê suspensão de cotas do Fundo Partidário.
O julgamento também ocorreu por unanimidade.
Processo nº 0600367-17.2024.6.22.0000
Vereador eleito deverá devolver dinheiro do fundão
Em outro julgamento, o TRE-RO negou recurso do vereador eleito de Porto Velho José Uilson Guimarães de Souza e manteve decisão que determina devolução de R$ 25.150,00 ao Tesouro Nacional.
O valor corresponde a despesas com material gráfico custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Segundo o processo, não houve comprovação suficiente da produção e distribuição de aproximadamente 300 mil santinhos contratados durante o período eleitoral.
A relatora, juíza Letícia Botelho, afirmou que apenas a apresentação de nota fiscal não comprova o uso regular de recursos públicos.
Processo nº 0600267-56.2024.6.22.0002
TRE rejeita acusação de abuso religioso
O tribunal também analisou ação envolvendo suposto abuso de poder religioso em São Francisco do Guaporé.
O caso questionava um almoço comunitário promovido em uma igreja no dia da eleição, supostamente em troca de votos para o vereador eleito Éber Lopes Reis, que também é pastor.
A relatora, juíza Thaís Cunha, votou pela manutenção da sentença de improcedência por entender que as provas apresentadas eram insuficientes e ambíguas. Segundo a magistrada, o almoço já fazia parte das atividades rotineiras da igreja e não houve comprovação de pedido explícito de votos.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0600442-41.2024.6.22.0005
As informações são da Assessoria de Comunicação do TRE-RO


