Programas serão veiculados na terça-feira, na quinta-feira e no sábado
Nesta semana, três agremiações políticas exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30. São elas: União Brasil (União), Solidariedade e Republicanos. Os programas serão veiculados na terça-feira (31), na quinta-feira (2) e no sábado (4). Como 2026 é ano de eleições, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.
Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o União Brasil exibirá três minutos de inserções na semana, divididos em um minuto na terça-feira, na quinta-feira e no sábado.
O Solidariedade contará com meio minuto de inserção, que será veiculada na terça-feira. Já o Republicanos terá um minuto e meio de propaganda, com inserções marcadas para quinta-feira.
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pelo documento, o União e o Republicanos têm direito cada um a 20 minutos de programas no período. Já o Solidariedade dispõe de cinco minutos.
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
- partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.
TSE


