Minuta prevê restrições a conteúdos sintéticos, responsabiliza plataformas e cria regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu continuidade, nesta segunda-feira (2), à votação das instruções que vão orientar as eleições gerais de 2026 e aprovou alterações nas regras de propaganda eleitoral, com foco no uso de IA (inteligência artificial).
A minuta atualiza a Resolução nº 23.610/2019 e passa a disciplinar de forma específica o uso de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ao longo do processo eleitoral, fixando limites e obrigações para sua veiculação.
Entre os principais pontos, a Corte estabeleceu restrição à circulação de novos conteúdos sintéticos — produzidos ou alterados por inteligência artificial — nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação, ainda que o material esteja devidamente identificado como gerado por IA.
A minuta, aprovada por unanimidade, determina que toda propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por inteligência artificial deverá informar, de forma “explícita, destacada e acessível”, que se trata de material fabricado ou alterado, além de indicar qual tecnologia foi empregada.
“A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz o texto relatado pelo ministro Nunes Marques.
A norma prevê responsabilidade solidária das plataformas que não retirarem de forma imediata conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial que violem as regras eleitorais ou não estejam devidamente identificados.
Outra resolução aprovada foi a proibição de que sistemas de inteligência artificial ofereçam recomendação de candidaturas, mesmo quando solicitados pelo usuário. A regra tem como objetivo impedir interferência algorítmica direta na formação da escolha do eleitor.
O texto ainda reforça a vedação à produção ou divulgação de montagens com conteúdo de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatas e candidatos, medida apresentada como instrumento de combate à violência política, em especial contra mulheres.
Além das mudanças relacionadas à propaganda eleitoral, o plenário analisou, na sessão extraordinária desta segunda:
- calendário eleitoral;
- auditoria e fiscalização;
- registro de candidatura;
- representações e reclamações;
- ilícitos eleitorais; e
- consolidação das normas voltadas ao cidadão.
As resoluções aprovadas vão disciplinar as eleições gerais de 2026.


