ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
EDITAL Nº 2/2026/SEMAD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
PRÊMIO SERVIDOR DE VALOR – CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PORTO VELHO – 1ª EDIÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em conformidade com o Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026, e com o Regulamento Oficial do Programa "Prêmio Servidor de Valor – Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho", torna público o presente Edital, destinado à seleção, reconhecimento e premiação de servidores públicos municipais que desenvolvam ações voluntárias de relevante interesse social, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Edital estabelece as normas para inscrição, seleção, avaliação, votação popular e premiação das iniciativas participantes do Prêmio Servidor de Valor – Concurso de Boas Práticas dos ServidoresMunicipais de Porto Velho – 1ª Edição, em conformidade com o Regulamento Oficial do Programa.
Art. 2º O concurso tem por finalidade reconhecer e valorizar iniciativas voluntárias desenvolvidas por servidores públicos municipais fora do exercício regular de suas atribuições funcionais, que contribuam para o desenvolvimento social, comunitário, ambiental, cultural, educacional, esportivo ou humanitário.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos do Prêmio Servidor de Valor:
I– reconhecer servidores municipais que desenvolvem ações voluntárias de relevância social;
II– incentivar a cultura de solidariedade, inovação e responsabilidade social;
III–valorizar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento comunitário;
IV– estimular práticas transformadoras nas áreas social, ambiental, cultural, educacional e humanitária;
V– promover o compartilhamento de boas práticas entre os servidores municipais.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Poderão participar do concurso os servidores públicos municipais em efetivo exercício, compreendendo:
I– servidores efetivos;
II– ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
III– servidores contratados temporariamente;
IV– empregados públicos vinculados à Administração Municipal.
Art. 5º Poderão ser indicados servidores vinculados às Secretarias Municipais, Superintendências, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Autarquias, Fundações, Conselhos, Agências Municipais, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores e Empresa de Desenvolvimento Urbano.
Art. 6º Somente poderão participar os servidores que:
I– estejam em efetivo exercício;
II– desenvolvam atividade voluntária em andamento há, no mínimo, 06 (seis) meses, contados até a data de encerramento das inscrições;
III– apresentem a documentação exigida neste Edital;
IV– desenvolvam iniciativas compatíveis com os princípios da Administração Pública. Art. 7º É vedada a participação de:
V– servidores aposentados, desligados ou cedidos sem exercício na Administração Municipal;
VI– agentes políticos ocupantes de mandato eletivo;
VII– Secretários Municipais, Secretários Adjuntos e dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta;
VIII– integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora;
IX– servidores que tenham participado da elaboração deste Edital ou do Regulamento;
X– inscrições realizadas em nome de instituições;
XI– iniciativas de natureza político-partidária, eleitoral ou de promoção pessoal;
XII– ações incompatíveis com os direitos fundamentais ou que promovam qualquer forma de discriminação;
XIII– iniciativas sem comprovação documental mínima;
XIV– iniciativas que contenham fraude, plágio, informações falsas ou violação de direitos de terceiros.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições ocorrerão exclusivamente mediante indicação formal da Secretaria, órgão ou entidade municipal de lotação do servidor, com seu consentimento expresso.
Art. 9º Cada órgão ou entidade poderá indicar até 03 (três) servidores, observado o disposto no artigo 19 deste edital.
Art. 10º As inscrições serão realizadas no período estabelecido no Anexo I – Cronograma, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em processo único, conforme orientações da SEMAD.
Art. 11. A inscrição deverá conter:
I – formulário de inscrição;
II – documento oficial de identificação;
III – comprovante de vínculo funcional;
IV – declaração da chefia imediata;
V – descrição detalhada da iniciativa;
VI – objetivos da ação e público beneficiado;
VII – resultados alcançados;
VIII – histórico da atuação voluntária;
IX – documentos comprobatórios da iniciativa;
X – vídeo de apresentação (se houver), conforme orientações da Comissão Organizadora;
XI – Termo de Consentimento;
XII – Termo de Autorização para Uso de Imagem e Voz.
Parágrafo único. A ausência ou insuficiência de documentação obrigatória poderá ser objeto de diligência pela Comissão Organizadora, para fins de complementação ou saneamento, observados os prazos e condições estabelecidos neste Edital e no Regulamento Oficial.
CAPÍTULO V - DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A Comissão Organizadora realizará a conferência da documentação apresentada e divulgará a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.
Art. 13. As iniciativas habilitadas serão submetidas à avaliação técnica pela Comissão Organizadora, que observará os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, para fins de seleção dos finalistas de cada categoria.
§ 1º Em caso de empate na classificação que comprometa a seleção dos finalistas para a Segunda Fase, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
Maior nota no critério Conformidade da iniciativa com o objeto do concurso;
Maior nota no critério Capacidade de Adequação à categoria inscrita;
Maior nota no critério Comprovação da realização da iniciativa;
Maior nota no critério Clareza e completude das informações apresentadas;
Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão Organizadora, assegurada a transparência do procedimento e o registro do resultado em ata.
Art. 14. Serão selecionadas 05 (cinco) iniciativas finalistas em cada categoria, dentre aquelas submetidas à avaliação da Comissão Organizadora, totalizando até 15 (quinze) iniciativas finalistas, que estarão aptas a participar da Segunda Fase.
§ 1º Na Segunda Fase, as iniciativas finalistas serão submetidas, concomitantemente, à Votação Popular e à avaliação técnica da Comissão Julgadora, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
§ 2º O resultado da Segunda Fase será apurado mediante a combinação da pontuação obtida na avaliação técnica da Comissão Julgadora e da votação popular, na forma estabelecida neste Edital.
CAPÍTULO VI - DA VOTAÇÃO POPULAR
Art. 15. Os finalistas serão divulgados nos canais oficiais da Prefeitura de Porto Velho.
Art. 16. A Votação Popular ocorrerá em plataforma eletrônica oficial do Município ou em plataforma tecnológica similar, no período estabelecido no
Anexo I – Cronograma deste Edital.
§ 1º A plataforma solução tecnológica utilizada para votação deverá dispor de mecanismos idôneos de autenticação e validação dos votantes, controle de unicidade do voto, registro e auditabilidade das votações, integridade dos dados e prevenção, identificação e tratamento de tentativas de fraude, manipulação ou votação irregular, assegurando a confiabilidade, transparência e regularidade do processo, observadas as disposições aplicáveis à proteção de dados pessoais.
§ 2º A votação popular será realizada entre os 05 (cinco) candidatos finalistas de cada categoria, concomitantemente, à avaliação técnica da Comissão Julgadora, observados os critérios e pesos estabelecidos neste Edital.
§ 3º A Administração poderá reavaliar administrativamente a relevância atribuída à avaliação técnica em relação à Votação Popular, observados os princípios da legalidade, isonomia, transparência, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 17. A apuração da Segunda Fase será realizada mediante a composição da pontuação obtida na Votação Popular com a pontuação atribuída pela Comissão Julgadora, conforme os critérios e pesos definidos neste Edital.
§ 1º A pontuação da Votação Popular será apurada com base no número de votos válidos obtidos por cada candidato em sua respectiva categoria, mediante a metodologia de conversão estabelecida neste Edital.
§ 2º Será considerado 1º (primeiro) colocado o candidato que obtiver a maior pontuação final em sua respectiva categoria; 2º (segundo) colocado, aquele que obtiver a segunda maior pontuação; e 3º (terceiro) colocado, aquele que obtiver a terceira maior pontuação.
§ 3º Em caso de empate na pontuação final da Segunda Fase, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I Maior pontuação obtida na Votação Popular;
II Maior nota no critério Relevância e Impacto Social da Ação;
III Maior nota no critério Capacidade de Transformação Social;
IV Maior nota no critério Alinhamento aos Valores Institucionais do Serviço Público;
V Maior nota no critério Qualidade da Documentação e Apresentação da Proposta;
VI persistindo o empate, será realizado sorteio público, na forma estabelecida neste Edital.
CAPÍTULO VII - DAS CATEGORIAS
Art. 18. O Prêmio Servidor de Valor – Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho – 1ª Edição será composto por 03 (três) categorias:
I Categoria I – Impacto Social, Solidariedade e Ação Humanitária:
Descrição das iniciativas voltadas à promoção da solidariedade, apoio social, atendimento voluntário, ações humanitárias, auxílio a grupos vulneráveis, arrecadações, campanhas sociais e demais ações que gerem impacto positivo direto na comunidade.
II Categoria II – Transformação Comunitária na Educação, Cultura, Esporte e Meio Ambiente:
Descrição das iniciativas relacionadas à melhoria da educação, incentivo cultural, práticas esportivas, preservação ambiental, sustentabilidade, conscientização ecológica e ações que promovam transformação coletiva.
III Categoria III – Cidadania, Inclusão e Conscientização Social:
Descrição das iniciativas voltadas à promoção da cidadania, inclusão social, acessibilidade, combate às desigualdades, valorização da diversidade, conscientização comunitária e fortalecimento dos direitos sociais.
Art. 19. Cada órgão ou entidade poderá indicar até 03 (três) servidores, sendo:
I 01 (um) candidato para a Categoria I;
II 01 (um) candidato para a Categoria II;
III 01 (um) candidato para a Categoria III.
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 20. Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria, conforme a classificação obtida na votação popular entre os candidatos finalistas.
§ 1º Em cada categoria, poderão ser concedidos as seguintes premiações:
I– 1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 2º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
III– 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º O valor total destinado às premiações será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por categoria.
§ 3º Eventuais retenções tributárias incidentes sobre a premiação pecuniária serão realizadas quando cabíveis, de acordo com a legislação vigente e mediante orientação do setor competente da Administração Municipal, observadas a natureza da premiação e as condições aplicáveis ao beneficiário.
Art. 21. Todos os candidatos classificados como finalistas farão jus a:
I– Certificado Oficial de Participação;
II– Menção Honrosa;
III– Divulgação institucional da iniciativa nos canais oficiais da Prefeitura do Município de Porto Velho;
IV– Homenagem em cerimônia oficial promovida pela Administração Municipal.
Art. 22. A entrega da premiação será realizada em cerimônia oficial promovida pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, ou em outra ocasião oficialmente definida pela Administração Municipal, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
§ 1º No ato da premiação será formalizada a entrega da premiação aos vencedores, conforme a classificação obtida.
§ 2º O pagamento da premiação pecuniária será realizado posteriormente à cerimônia de premiação, mediante a observância dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, conforme a respectiva fonte de custeio e demais exigências legais.
CAPÍTULO IX — DO CUSTEIO DA PREMIAÇÃO
Art. 23. A premiação pecuniária prevista neste Edital poderá ser custeada com recursos próprios da Administração Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas legais aplicáveis.
§ 1º A despesa decorrente da premiação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária/Programa/Ação: 07.01.04.122.007.2.002 – Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura
Elemento de Despesa: 3.3.90.31
Fonte de Recursos: 1500000000000000.
§ 2º O pagamento da premiação ficará condicionado à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes, bem como ao cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis à execução da despesa pública.
§ 3º A execução da despesa relativa à premiação observará a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026, a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 e demais normas aplicáveis.
§ 4º Na hipótese de, por impedimento legal, prazo orçamentário ou financeiro superveniente, devidamente caracterizado no processo administrativo, não ser possível a execução do pagamento da premiação pecuniária no exercício de 2026, o concurso será integralmente conduzido e concluído segundo as regras, critérios, etapas e resultados estabelecidos neste Edital, permanecendo assegurado aos vencedores o reconhecimento correspondente às respectivas colocações, mediante a concessão das honras, certificados, troféus e menções honrosas previstas neste Edital, sem que tal circunstância implique alteração dos critérios de julgamento ou da classificação final.
§ 5º Eventual patrocínio institucional destinado à premiação poderá ser admitido como fonte complementar de custeio, desde que previamente formalizado e observado o disposto na legislação aplicável, sem prejuízo da fonte de custeio prevista no caput deste artigo.
CAPÍTULO X - DAS COMISSÕES
Art. 24. O concurso será conduzido pelas seguintes comissões:
I– Comissão Organizadora;
II– Comissão Julgadora.
Art. 25. Compete à Comissão Organizadora:
I Analisar as inscrições apresentadas e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Regulamento;
II Avaliar os projetos e iniciativas inscritas, selecionando os finalistas de cada categoria;
III Emitir parecer técnico conclusivo;
IV Deliberar sobre situações excepcionais e casos omissos;
V Zelar pela lisura, imparcialidade e transparência do processo avaliativo
Art. 26. Compete à Comissão Julgadora:
I avaliar tecnicamente as iniciativas habilitadas e classificadas para a Segunda Fase;
II atribuir pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II;
III deliberar sobre a classificação preliminar;
IV analisar manifestações técnicas eventualmente solicitadas;
V avaliar os finalistas e selecionar os ganhadores, em concomitância com a pontuação obtida na Votação Popular;
VI registrar em ata as deliberações realizadas;
VII garantir imparcialidade e transparência no processo avaliativo.
Art. 27. Os membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora deverão atuar com imparcialidade, independência e observância dos princípios da Administração Pública, abstendo-se de participar da análise, avaliação ou decisão relativa a iniciativa com a qual possuam vínculo que possa comprometer a isenção do julgamento.
§1º A Comissão Organizadora poderá ser composta por servidores, designados por Portaria da SEMAD, preferencialmente com conhecimento ou experiência em gestão pública, inovação, controle, planejamento, atendimento ao cidadão ou políticas públicas.
§2º A Comissão Julgadora poderá contar com representantes de órgão municipais e, quando conveniente, com representante da sociedade civil organizada ou instituição parceira, sem prejuízo da observância da impessoalidade e da ausência de conflito de interesses.
§3º Verificada situação de impedimento ou conflito de interesses, o membro deverá comunicar o fato à Comissão Organizadora ou à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e ser substituído na apreciação da respectiva iniciativa, observadas as disposições do Regulamento Oficial.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS
Art. 28. Caberá recurso administrativo contra o indeferimento da inscrição, exclusivamente durante a fase de análise e homologação das inscrições, observado o disposto neste Edital e no Regulamento Oficial.
Art. 29. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado preliminar das inscrições, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme orientações da Comissão Organizadora.
Art. 30. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo das inscrições, com a respectiva homologação, encerrando-se a fase recursal do certame.
CAPÍTULO XII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Art. 31. O tratamento dos dados pessoais dos participantes observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as demais normas aplicáveis à Administração Pública.
Art. 32. Os dados pessoais coletados no âmbito do concurso serão tratados exclusivamente para finalidades relacionadas à execução, gestão, avaliação, divulgação e controle do certame, compreendendo, dentre outras:
I– processamento das inscrições;
II– análise documental e avaliação das iniciativas;
III– comunicação oficial com os participantes;
IV– divulgação institucional dos resultados;
V– cumprimento das obrigações administrativas decorrentes do concurso.
§ 1º Os dados pessoais tratados poderão incluir, entre outros, nome completo, CPF, matrícula funcional, documento oficial de identificação, endereço eletrônico, telefone, unidade administrativa de lotação, informações acadêmicas, documentos apresentados no ato da inscrição e demais informações necessárias à execução deste Edital.
Art. 33. O tratamento dos dados pessoais observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e demais princípios previstos na LGPD, sendo adotadas, sempre que tecnicamente cabíveis, medidas de minimização, pseudonimização ou mascaramento dos dados pessoais, especialmente quando não forem indispensáveis à finalidade pretendida.
§ 1º Nas publicações oficiais, materiais de divulgação e plataformas de votação, serão divulgadas somente as informações estritamente necessárias à identificação das iniciativas e dos respectivos participantes, sendo vedada a divulgação pública de CPF, matrícula funcional, telefone, endereço residencial ou outros dados pessoais que não sejam necessários à finalidade da divulgação.
§ 2º Quando necessária a identificação do participante para fins de divulgação institucional, serão priorizadas informações como nome e unidade administrativa de lotação, observados os princípios da necessidade e da minimização de dados.
Art. 34. Os dados pessoais tratados no âmbito do concurso serão acessados exclusivamente por agentes públicos, membros das Comissões e demais pessoas autorizadas que necessitem dessas informações para o desempenho de suas atribuições, observadas as medidas de segurança previstas na LGPD.
Parágrafo único. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos de controle interno e externo, autoridades competentes e demais instituições públicas ou privadas, quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulamentar, ao exercício regular de direitos, ao atendimento de determinação judicial ou à execução das atividades relacionadas ao concurso, observadas as disposições da legislação aplicável.
Art. 35. A Administração Municipal adotará medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, observadas as disposições da legislação aplicável.
Art. 36. Os participantes poderão exercer os direitos assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os relativos ao acesso, correção, atualização e demais direitos legalmente previstos, observadas as hipóteses legais de restrição, conservação e tratamento dos dados pela Administração Pública.
Art. 37. A participação no concurso implica ciência do participante quanto à possibilidade de utilização institucional de seu nome, imagem, voz e conteúdo do projeto, exclusivamente para fins relacionados ao concurso e à divulgação institucional de suas ações e resultados, incluindo publicações em sítios eletrônicos, redes sociais institucionais, materiais impressos e eletrônicos, eventos, cerimônias, relatórios e demais meios oficiais de comunicação da Prefeitura do Município de Porto Velho, observada a legislação aplicável.
§ 1º A utilização prevista no caput ocorrerá de forma gratuita e não implicará pagamento, remuneração ou indenização ao participante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2º A utilização do nome, da imagem, da voz e do conteúdo dos projetos deverá observar as finalidades institucionais previstas neste Edital, sendo vedada sua utilização para fins comerciais ou estranhos às finalidades do concurso sem a autorização específica do respectivo titular, quando exigida pela legislação aplicável.
Art. 38. A participação no concurso não implica transferência de direitos autorais ou de quaisquer outros direitos de titularidade do servidor inscrito ou de terceiros, observada a legislação vigente.
§ 1º A participação, colaboração ou contribuição de terceiros na concepção, execução ou desenvolvimento da iniciativa não lhes confere a condição de participantes ou concorrentes no concurso, permanecendo preservados os direitos autorais e demais direitos legalmente assegurados, quando existentes.
§ 2º A inscrição implica a concessão, pelo servidor participante, de licença gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado à Prefeitura do Município de Porto Velho para reproduzir, divulgar, publicar, expor, apresentar, arquivar e utilizar, para fins institucionais, as informações, registros e conteúdos relativos à iniciativa apresentados no âmbito do concurso, exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, preservados os direitos legalmente assegurados aos respectivos titulares.
§ 3º A utilização dos conteúdos para finalidade diversa das previstas neste Edital dependerá das autorizações necessárias dos respectivos titulares, quando exigidas pela legislação aplicável.
Art. 39. É de responsabilidade do servidor participante assegurar que os documentos, imagens, vídeos, áudios, textos, obras intelectuais, marcas, dados pessoais ou quaisquer outros materiais de terceiros apresentados no âmbito do concurso possam ser utilizados para as finalidades previstas neste Edital, cabendo-lhe, quando aplicável, providenciar previamente as respectivas autorizações, licenças ou cessões, inclusive quanto aos direitos autorais, direitos de imagem, voz e demais direitos da personalidade.
Parágrafo único. O servidor participante responderá pelas consequências decorrentes da utilização indevida de materiais ou conteúdos de terceiros por ele apresentados no concurso, sem prejuízo das responsabilidades legais da Administração que não possam ser afastadas por disposição deste Edital.
Art. 40. A inscrição no concurso implica ciência do servidor participante quanto às disposições deste Capítulo, especialmente quanto à preservação dos direitos autorais e demais direitos de terceiros, à utilização institucional dos conteúdos relativos à iniciativa e às responsabilidades decorrentes da apresentação de materiais de terceiros, nos termos deste Edital e da legislação vigente.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.41. O cronograma poderá ser alterado, por motivo de interesse público ou por necessidade administrativa, mediante publicação nos canais oficiais da Prefeitura do Município de Porto Velho.
Art. 42. A inscrição do servidor implica plena ciência e aceitação das disposições constantes deste Edital e do Regulamento Oficial do Programa.
Art. 43. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades.
Art. 44. A constatação de fraude, falsidade documental, plágio, omissão de informações relevantes ou violação de direitos de terceiros acarretará a desclassificação da iniciativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, observadas as disposições do Regulamento Oficial do Programa, do Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026, e da legislação aplicável.
Art. 46. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – DO CRONOGRAMA
Anexo II – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Anexo III – DA PREMIAÇÃO
Anexo IV – DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Art. 47. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 48. Os esclarecimentos e as dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por meio do e-mail concursopremiopvh.semad@ p ortovelho.ro.gov.br, durante o período estabelecido para atendimento aos participantes.
Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal Adjunto de Administração
ANEXO I
DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do Edital |
20/10/2026 |
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Período de inscrições |
30/10/2026 ao dia 08/11/2026 |
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Resultado preliminar das inscrições |
10/11/2026 |
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Interposição de recursos |
De 00h do dia 11/11 às 23h59 do dia 13/11/2026 |
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Homologação das inscrições |
17/11/2026 |
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Avaliação técnica |
17/11/2026 a 18/11/2026 |
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Divulgação dos finalistas |
19/11/2026 |
|
Votação popular |
19/11/2026 ao dia 25/11/2026 |
|
Resultado final |
27/11/2026 |
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Cerimônia de premiação |
30/11/2026 |
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Publicação dos Projetos premiados |
02/12/2026 |
ANEXO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
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Item |
Critério |
Parâmetros de avaliação |
Pontuação |
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1 |
Atendimento aos requisitos do Edital |
Verifica o atendimento às condições de participação, requisitos da inscrição, prazo, identificação do servidor e demais exigências previstas no regulamento. |
0 a 5 pontos |
|
2 |
Conformidade da iniciativa com o objeto do concurso |
Verifica se a ação apresentada possui características compatíveis com o objeto e a finalidade do concurso e se corresponde efetivamente a uma iniciativa realizada pelo servidor participante. |
0 a 5 pontos |
|
3 |
Adequação à categoria inscrita |
Verifica a correspondência entre a natureza, finalidade, público alcançado e características da iniciativa e a categoria na qual foi inscrita, conforme as definições do Edital. |
0 a 5 pontos |
|
4 |
Comprovação da realização da iniciativa |
Verifica a existência e consistência de documentos, registros, imagens, relatórios, declarações ou outros elementos que demonstrem a efetiva realização da ação. |
0 a 5 pontos |
|
5 |
Clareza e completude das informações apresentadas |
Verifica se as informações fornecidas permitem compreender a iniciativa, sua execução, período, público envolvido e principais resultados, sem avaliação de mérito ou impacto. |
0 a 5 pontos |
|
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TOTAL |
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até 40 pontos |
1) A Comissão Organizadora realizará a avaliação preliminar das iniciativas inscritas, mediante aplicação dos critérios estabelecidos neste Anexo, com a finalidade de verificar sua conformidade com o Edital, seu adequado enquadramento nas respectivas categorias e a consistência das informações e documentos apresentados.
2) A pontuação atribuída pela Comissão Organizadora será utilizada para fins de classificação e seleção das iniciativas que avançarão para a Segunda Fase, nos termos deste Edital.
3) A avaliação da Comissão Organizadora terá caráter preliminar e não substituirá a avaliação técnica a ser realizada pela Comissão Julgadora na Segunda Fase, a qual observará os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo (2. DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA).
4) A Comissão Organizadora não atribuirá pontuação relativa ao mérito, relevância, impacto, inovação, capacidade de transformação ou qualidade técnica da iniciativa, aspectos que serão objeto de avaliação pela Comissão Julgadora.
5) O inadequado enquadramento da iniciativa na categoria indicada pelo participante poderá resultar em seu reenquadramento pela Comissão Organizadora, quando houver categoria compatível, ou em sua desclassificação, quando não houver correspondência com nenhuma das categorias previstas no Edital.
DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA
|
Critério |
Descrição |
Pontu ação |
|
I – Relevância Social |
Avalia a importância da iniciativa e sua contribuição para a melhoria da realidade do público beneficiado e da comunidade, especialmente sua capacidade de responder a uma necessidade identificada e contribuir para a melhoria da realidade das pessoas beneficiadas. |
1 a 5 |
|
II – Inovação |
Avalia o caráter criativo, diferenciado e inovador da iniciativa na solução de problemas ou atendimento às necessidades identificadas. Será considerada a utilização de ideias, métodos, estratégias ou formas de atuação que apresentem diferencial em relação às práticas habitualmente utilizadas, valorizando soluções criativas para os desafios identificados. |
1 a 5 |
|
Critério |
Descrição |
Pontu ação |
|
III – Alcance e Abrangência |
Avalia a quantidade e diversidade de pessoas beneficiadas, bem como a extensão dos resultados alcançados pela iniciativa. Será considerado o número e o perfil das pessoas alcançadas, bem como a extensão da iniciativa e sua capacidade de produzir benefícios para diferentes grupos ou espaços da comunidade |
1 a 5 |
|
IV – Sustentabilidade da Iniciativa |
Avalia a possibilidade de continuidade da iniciativa e de manutenção dos benefícios gerados ao longo do tempo. Será considerada a capacidade de manutenção da ação ao longo do tempo, levando em conta sua continuidade, organização e possibilidade de preservação dos benefícios gerados, inclusive diante de mudanças nas condições em que foi desenvolvida. |
1 a 5 |
|
V – Engajamento Social |
Avalia o grau de participação, mobilização e envolvimento da comunidade e das pessoas beneficiadas na iniciativa. Será considerado o envolvimento das pessoas beneficiadas, da comunidade e de outros participantes na realização da iniciativa, observando-se a capacidade de mobilização e participação coletiva. |
1 a 5 |
|
VI – Resultados Comprovados |
Avalia a existência e a consistência das evidências apresentadas quanto aos resultados alcançados pela iniciativa. Serão consideradas as evidências apresentadas para demonstrar os resultados alcançados, tais como registros, documentos, indicadores, relatos, imagens ou outros elementos que permitam verificar os efeitos da iniciativa. |
1 a 5 |
|
VII – Impacto Transformador |
Avalia a capacidade da iniciativa de produzir mudanças positivas, significativas e duradouras na realidade do público beneficiado, especialmente quando os efeitos ultrapassarem a ação pontual e demonstrarem transformação significativa. |
1 a 5 |
|
VIII – Apresentação da Proposta |
Avalia a clareza, organização, coerência e qualidade das informações e documentos apresentados, bem como a capacidade do material de demonstrar adequadamente a iniciativa, sua execução e seus resultados. |
1 a 5 |
1) A Comissão Julgadora observará a adequação da iniciativa aos critérios estabelecidos neste item, bem como as evidências apresentadas pelo participante para demonstrar sua execução, alcance e resultados.
2) Cada iniciativa será avaliada em todos os critérios, mediante atribuição de pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, conforme os parâmetros estabelecidos nesta matriz. A pontuação final corresponderá à soma das notas atribuídas aos 08 (oito) critérios, totalizando, no máximo, 40 (quarenta) pontos.
3) A apuração da Segunda Fase será realizada mediante a composição da pontuação obtida na Votação Popular com a pontuação atribuída pela Comissão Julgadora, conforme os critérios e pesos definidos neste anexo.
|
Pontuação |
Parâmetro |
|
0 ponto |
Critério não atendido ou ausência de elementos que permitam sua avaliação. |
|
1 ponto |
Critério atendido de forma insuficiente. |
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2 pontos |
Critério atendido parcialmente, com limitações relevantes. |
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3 pontos |
Critério atendido de forma satisfatória. |
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4 pontos |
Critério atendido de forma consistente e acima do esperado. |
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5 pontos |
Critério atendido de forma excepcional, com evidências relevantes e resultados expressivos. |
ANEXO III
DA PREMIAÇÃO
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Categoria |
1º Lugar |
2º Lugar |
3º Lugar |
Total por Categoria |
|
I – Impacto Social, Solidariedade e Ação Humanitária |
R$ 3.000,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 500,00 |
R$ 5.000,00 |
|
II – Transformação Comunitária na Educação, Cultura, Esporte e Meio Ambiente |
R$ 3.000,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 500,00 |
R$ 5.000,00 |
|
III – Cidadania, Inclusão e Conscientização Social |
R$ 3.000,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 500,00 |
R$ 5.000,00 |
|
Total Geral |
R$ 9.000,00 |
R$ 4.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 15.000,00 |
1 Todos os candidatos classificados como finalistas farão jus a:
I Certificado Oficial de Participação;
II Menção Honrosa;
III divulgação institucional da iniciativa nos canais oficiais da Prefeitura do Município de Porto Velho;
IV homenagem em cerimônia oficial promovida pela Administração Municipal.
V A concessão da premiação pecuniária observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas legais aplicáveis.
ANEXO IV
DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(PDF): https://drive.google.com/file/d/1xRgjPkiPYdoBlQazc-bU0mqWFXUwCQ_i/view?usp=drive_link
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PRÊMIO SERVIDOR DE VALOR - Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho
I- Identificação do(a) Servidor(a) e Informações Institucionais
a) DADOS DO PARTICIPANTE
Nome Completo Matrícula Funcional Cargo/Função
CPF
Telefone
b) INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
Órgão/Entidade Departamento/Setor Telefone Institucional
II - Da Ação, Projeto ou Iniciativa Título da Ação, Projeto ou Iniciativa:
a) DADOS DA EXECUÇÃO
Data de Início / /
A iniciativa permanece em execução? ( ) Sim ( ) Não
Periodicidade:
( ) Mensal
( ) Trimestral ( ) Semestral
( ) Realizada em datas comemorativas ou ocasiões específicas
Em caso de datas comemorativas ou ocasiões específicas, informar quais:
b) DESCRIÇÃO DETALHADA DA INICIATIVA
(Apresente o contexto, metodologia, atividades executadas, parceiros envolvidos, recursos utilizados e demais informações relevantes, bem como objetivos gerais e específicos pretendidos.)
c) PÚBLICO BENEFICIADO
(Apresente o público-alvo atendido pela iniciativa, com quantidade estimada de beneficiários e perfil dos beneficiários)
3 - Dos Resultados Alcançados e Impactos Gerados
a) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
VÍDEO DE APRESENTAÇÃO DA INICIATIVA - Link de acesso:
Declaro que o vídeo apresentado é de minha autoria ou que possuo autorização para sua utilização, responsabilizando-me integralmente por seu conteúdo.
Documentos anexados:
Declarações
Certificados
Relatórios Técnicos
Matérias Jornalísticas
Publicações
Outros
Em caso de outros, especificar quais
b) DESCRIÇÃO DETALHADA DOS RESULTADOS
(Descreva os resultados obtidos, indicadores, melhorias verificadas e impactos sociais, econômicos, ambientais ou institucionais produzidos pela iniciativa.)
c) HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
(Relate resumidamente sua experiência em ações voluntárias, projetos sociais, atividades comunitárias ou iniciativas de interesse público.)
TERMO DE CONSENTIMENTO e DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
1. Declaro que:
I– As informações prestadas neste formulário são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade;
II– A iniciativa inscrita atende aos requisitos previstos no Regulamento do Concurso Municipal "Prêmio Servidor de Valor – Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho"
III– Possuo autorização para utilização e divulgação dos materiais apresentados;
IV– Estou ciente de que informações falsas poderão acarretar desclassificação do concurso, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
V– Autorizo o tratamento dos dados pessoais constantes neste formulário para fins de execução, gestão, avaliação e divulgação institucional do concurso, nos termos da Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo.
Local e Data:
Assinatura do(a) Servidor(a)
Matrícula Funcional:
Porto Velho/R O, __de__de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal Adjunto de Administração
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:D398F99D