Por pelo menos mais dez anos, está garantida às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e em processos seletivos da União. É o que estabelece a Lei 15.142, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados, que foi aprovado parcialmente quanto retornou ao Senado. A nova lei substitui a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas. Fonte: Agência Senado