A Gazeta de Rondônia
Faixas e cartazes são permitidos em espaços de partidos e federações, mas propaganda aberta ao público em geral só começa em 16/08
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, a partir de 05/07, o uso de propaganda interna para as convenções partidárias. Pré-candidatos já podem exibir faixas e cartazes em espaços de partidos e federações. A medida vale durante o período em que os partidos escolherão seus candidatos.
As convenções partidárias e de federações acontecerão entre 20/07 e 05/08, período em que serão escolhidos os candidatos aos cargos de governador, presidente, senador, deputado distrital e deputado federal.
O que é permitido e o que é proibido
A propaganda autorizada agora tem um limite claro: ela deve ser voltada apenas ao público que participa das convenções. Não é permitido alcançar o eleitor geral neste momento.
Além disso, a lei eleitoral proíbe o uso de rádio, televisão e outdoors para esse tipo de divulgação interna. Quem descumprir as regras pode pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Todo o material de propaganda interna deve ser retirado logo após o encerramento das convenções, em 05/08.
Calendário eleitoral
A propaganda aberta ao público em geral só começa em 16/08. A partir dessa data, os candidatos já oficializados poderão se comunicar livremente com os eleitores.
A data definida para o primeiro turno eleitoral é 03/10.


