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Vai trabalhar no domingo da eleição? Veja quais são os direitos do trabalhador para conseguir votar

(Foto: Divulgação/TRE-SP)

Empresas devem organizar escalas para garantir que funcionários consigam ir às urnas; impedir ou dificultar o voto pode configurar crime eleitoral

Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (25/10), durante o segundo turno das eleições. Mas, para quem vai trabalhar, a jornada pode coincidir com o horário de votação. Nesses casos, a empresa precisa garantir que o funcionário consiga votar, inclusive em serviços essenciais, como hospitais, supermercados e restaurantes.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, Ramon Camurugy, o empregador não pode impedir nem dificultar o exercício desse direito.

“A empresa não tem a possibilidade de segurar o funcionário para ele ir exercer seu direito democrático de voto”, explica.

De acordo com o advogado, cabe à empresa organizar as escalas para que o serviço continue funcionando sem prejudicar o direito dos trabalhadores.

“Isso vale para todas as categorias, inclusive serviços essenciais”, afirma.

Camurugy também alerta que o empregador não pode pressionar o funcionário sobre sua escolha política nem exigir comprovação do voto como forma de constrangimento.

Tempo para votar não pode ser descontado

O trabalhador tem direito ao tempo necessário para se deslocar até o local de votação, votar e retornar ao trabalho. Esse período inclui eventuais filas e, segundo o advogado, não pode ser descontado do salário nem gerar a obrigação de compensar as horas posteriormente.

“O trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para ir à sessão, votar e retornar. O período abrange o deslocamento e a eventual fila no ato de votar”, explica Camurugy.

A garantia também vale para quem trabalha em uma cidade e vota em outra.

“Esse tempo não pode ser descontado do salário nem gerar obrigações de compensação posterior”, reforça.

Impedir o voto pode ser crime eleitoral

Se o trabalhador não conseguir votar porque a empresa se recusou a liberá-lo, ou sofrer ameaças de punição por querer comparecer às urnas, é importante reunir provas, como mensagens, e-mails e relatos de testemunhas.

“Impedir ou embaraçar o voto é crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral”, afirma o advogado. Segundo ele, o trabalhador pode reunir provas e comunicar o caso ao cartório eleitoral.

Camurugy também chama atenção para as pressões relacionadas à escolha política. “Ameaça de punição por querer votar configura assédio eleitoral e é denunciável pelos mesmos canais”, explica.

Trabalho no domingo dá direito a folga ou pagamento em dobro?

Outra dúvida é se trabalhar no domingo da eleição garante folga compensatória ou pagamento em dobro. Segundo o advogado, o trabalho em feriados, em regra, deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga, conforme as normas aplicáveis à atividade e o que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas.

“Em regra, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga, e isso depende da atividade e do que prevê a convenção ou acordo coletivo”, explica Camurugy.

Para quem já trabalha aos domingos em escala de revezamento, devem ser observadas as regras específicas da categoria. O advogado ressalta, porém, que a compensação pelo trabalho não substitui a garantia de ir às urnas.

“Em qualquer cenário, a liberação para votar é autônoma e não se confunde com a compensação”, conclui. Com informações do TMC.

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